O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 1ª Promotoria de Justiça de
Pesqueira, recomendou aos representantes legais das fundações sediadas no
município que cumpram o previsto na resolução do MPPE (RES-PGJ nº 08/2010) e
nos estatutos de cada entidade, e remetam as prestações de contas referentes ao
exercício financeiro de 2018, até o último dia útil do mês de junho.
“O
patrimônio da fundação pertence à sociedade ou a uma parcela determinada desta,
desvinculando-se de seu instituidor, tornando-se de domínio público, em razão
de sua finalidade social”, destacou no texto da recomendação a promotora de
Justiça Jeanne Bezerra.
Segundo
a RES-PGJ nº 08/2010, as prestações de contas das fundações no âmbito de
Pernambuco devem ser apresentadas ao MPPE através do Sistema de Cadastro e
Prestação de Contas (SICAP). A prestação de contas deve ser entregue na
respectiva Promotoria de Justiça da comarca onde está localizada a sede ou
filial da fundação. Já fundações com sede em Pernambuco e representação em
outro estado deverá apresentar a prestação nas Promotorias dos dois locais.
Ainda
de acordo com a resolução, a prestação de contas do Sicap deve conter a carta
de representação, recibo de entrega, dados cadastrais, informação sobre a
gestão, demonstrativos financeiros e fontes de recursos.
Se
as contas não forem apresentadas em tempo hábil, o promotor de Justiça
competente pode determinar que a entidade o faça em até dez dias. Se mesmo
assim a determinação não for atendida, o promotor pode requerer judicialmente a
prestação de contas, independente da responsabilização dos administradores. O
MPPE pode ainda, por conveniência ou necessidade, solicitar, fundamentadamente,
a realização de auditoria externa.
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