terça-feira, 29 de janeiro de 2019

MPF ajuíza ação para retificar edital do concurso de Policial Rodoviário Federal


            O Ministério Público Federal (MPF) em Caxias do Sul (RS) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) retifiquem o Edital 1 para o cargo de Policial Rodoviário Federal de modo a adequá-lo à Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão.


A ação visa especialmente assegurar o direito das pessoas com deficiência em participar do concurso público em igualdade de condições com as demais pessoas. O edital, embora possibilite a inscrição de pessoas com deficiência apresenta disposições que, na prática, impedem que elas sejam aprovadas. Além disso, existem disposições que contrariam o entendimento do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito às cotas para negros em todas as fases do concurso.

As irregularidades do edital podem ser resumidas em quatro pontos: 1. ausência de previsão de adaptação das provas de aptidão física e das demais fases às pessoas com deficiência; 2. ausência de previsão de formação de lista à parte para os candidatos às vagas de pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial; 3.interpretação do item que prevê a formação das listas de cotas para negros para atingir o percentual da Lei 12.990/2014; e 4. exclusão de candidatos com deficiência por condições consideradas incapacitantes para o exercício do cargo, ainda que aprovados no concurso.

A proximidade do prazo para a realização da primeira fase do concurso, bem como a negativa dos réus em retificar o edital e reconhecer a ocorrência da violação dos direitos dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência ou pelas cotas de negros, demonstrou que não havia outra providência a ser tomada pelo MPF a não ser a urgente intervenção do poder judiciário.

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