O
ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta
terça-feira (18) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de
condenações após a segunda instância da Justiça.Ministro do STF deferiu pedido
apresentado pelo PCdoB.
A
decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula
foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise
nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal
Federal).
A
decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código
de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o
trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Na
decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do
Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é
preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.
"Defiro
a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo
283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena
cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a
libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação,
reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo
312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.
O
ministro concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo
Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o
julgamento sobre o tema. Nessa data, está marcada a análise de três ações que
pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em
razão do princípio da presunção da inocência.
O
principal argumento dessas ações é que o artigo 5º da Constituição define que
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória".
Desde
2016, o Supremo entende que a prisão após condenação em segunda instância é possível,
mas as ações no tribunal visam mudar o entendimento.
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