No
exercício da Presidência da República, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), sancionou a lei que afrouxa a Lei de Responsabilidade Fiscal para
permitir que municípios estourem o limite de gastos com pessoal sem sofrer
punições se houver queda na receita.
O
texto já tinha sido aprovado pelo Senado e pela Câmara e
foi publicado em uma edição extra do “Diário Oficial da União” com data desta
terça-feira (18).
Nesta
quarta-feira (19), o presidente Michel Temer divulgou uma nota à
imprensa dizendo que a matéria foi sancionada enquanto ele estava em viagem
ao Uruguai para reunião do Mercosul. Acrescentou
ainda que pretendia seguir a orientação das áreas técnicas do governo,
ministérios da Fazenda e Planejamento, que defendiam o veto da matéria – que
poderia ser decidido até o dia 28 de dezembro.
A
LRF define que o limite das despesas dos municípios com pessoal é de 60% da
receita corrente líquida, obtida com tributos, descontados os repasses
determinados pela Constituição.
Pelas
regras atuais, o município que ultrapassa o limite tem até 8 meses para se
adequar. Se não fizer isso, pode sofrer sanções, entre as quais: não pode
receber transferências voluntárias e não pode contratar operações de crédito,
salvo as que forem para reduzir despesas de pessoal ou refinanciar a dívida.
O
texto, contudo, permite que os municípios com queda de receita superior a 10%
não sofram restrições se ultrapassarem o limite de gastos.
A
proposta define que a queda deverá ter sido provocada pela redução do repasse
do Fundo de Participação dos Municípios ou pela diminuição de receita com
royalties e participações especiais.
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