Madalena Britto - Foto divulgação |
Por
unanimidade, a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou
ilegais 175 (cento e setenta e cinco) contratações temporárias, realizadas pela
Prefeitura Municipal de Arcoverde, sob o comando da socialista Madalena Britto
(PSB), no exercício 2017. As nomeações ilegais foram para as funções de
Auxiliar de Creche, Cuidador de Estudante com Deficiência, Professor I e Professor
II.
Segundo o relator, Conselheiro substituto Marcos Nóbrega,
as contratações não foram motivadas por situação caracterizada como de
excepcional interesse público, em desacordo com o artigo 37, IX, da
Constituição Federal. Ainda segundo o relator, as contratações também não foram
precedidas de processo de seleção pública, em total afronta aos princípios
constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade;
Ou seja, as pessoas foram escolhidas a dedo.
O relator ainda constata que as contratações do Anexo
II, aonde constam as nomeações de professores, foram efetivadas em preterição a
pessoas aprovadas em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de
Arcoverde no exercício de 2014.
No
Anexo I do processo TCE-PE N° 1724203-4, existem 79 contratos, sendo 37 de
cuidador de criança com deficiência, 41 de auxiliar de creche e 01 de professor
formador. Todos os contratos feitos entre fevereiro e abril e término em
dezembro de 2017. Já no Anexo II tem 96 contratos, sendo todos de professores.
A prefeitura fez sua defesa, mas nenhum dos argumentos
sustentados pelo governo foram acatados pelos conselheiros do Tribunal de
Contas.
Com os votos favoráveis dos conselheiros Teresa Duere e
Ranilson Ramos e do conselheiro presidente,Valdecir Pascoal, a 1ª Câmara do TCE
julgou pela ilegalidade das nomeações através de contratação temporária, objeto
dos autos, não concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos
dos servidores listados nos Anexos I e II do processo.
O
TCE ainda aplicou uma multa no valor de R$ 8.033,50 a prefeita Madalena Britto
(PSB), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado
desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico
do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da
internet desta Corte de Contas.
A
prefeitura de Arcoverde entrou com um recurso que deverá ser julgado pelo
Conselheiro Ranilson Ramos, adiando a decisão final da corte de contas. O recursos ainda não foi julgado.
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