quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Arcoverde: Secretaria contraria lei para eleição do Conselho Municipal de Cultura

             O que poderia ser um dos grandes momentos para o movimento cultural de Arcoverde, a eleição dos membros do Conselho Municipal de Cultura pode se transformar num grande imbróglio jurídico devido a pressa e a falta de compreensão da lei que criou o devido conselho por parte da Secretaria de Cultura e Comunicação do município, comandado pela jornalista Teresa Padilha. 

Como foi publicado no site oficial da prefeitura de Arcoverde, a "Secretaria de Cultura e Comunicação da Prefeitura de Arcoverde realiza, nesta quinta-feira, dia 13 de dezembro, a partir das 18h, o Seminário para Eleição do Conselho Municipal de Cultura. O evento é direcionado às 13 comissões dos segmentos culturais, formadas ao longo de plenárias setoriais realizadas em 2017".

O problema está exatamente no fato de tais comissões terem sido formadas no ano anterior a lei, como alertou os representantes da Associação Aliança presentes ao evento. 

Pela Lei Complementar nº 007/2018 que instituiu o Sistema Municipal de Cultura - SMC, sancionada pela prefeita Madalena Britto (PSB) em 25 de junho de 2018, ou seja, no ano seguinte as tais plenárias, em seu Parágrafo Único do Artigo 40, diz claramente que "a escolha dos membros titulares e suplentes do poder público serão designados pelos respectivos órgãos e os representantes da sociedade civil serão eleitos nas comissões criadas nas plenárias de cada segmento".

De acordo com a Lei Complementar nº 007/2018, as tais comissões só poderiam terem sido criadas após a promulgação da mesma, que aconteceu somente em junho deste ano e não no ano passado. 

A Aliança questionou que a decisão de eleger o conselho em desconformidade com a lei colocaria em risco o sonho do movimento, pois poderia ser questionado a qualquer momento, além de gerar um ato de improbidade administrativa tanto da secretária como da prefeita, caso sejam homologados os nomes escolhidos na reunião desta noite contrariando o que diz a LC 007/2018. 

A entidade informou que ainda na manhã desta sexta-feira (14), estará alertando tanto a Procuradoria do Município, quanto a prefeita, em relação a possível ilegalidade da eleição dos membros do Conselho Municipal de Cultura que pode ocasionar prejuízos tanto para o Governo como para o movimento cultural, que há décadas trava essas lutas e sonha com a criação deste conselho. 

A de se questionar também porque somente agora, seis meses depois da lei ser sancionada a Secretaria de Cultura e Comunicação, responsável direta por isso, convocou às pressas um "seminário" para eleição do Conselho Municipal de Cultura, já que um processo eleitoral de um conselho municipal é um processo ímpar, independente de seminário, que é um momento de debates, podendo este anteceder o processo eleitoral que deve ser, antecipadamente, conhecido pelas entidades participantes. 

O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA?

O Conselho Municipal de Cultura é responsável por elaborar diretrizes para política municipal de cultura; acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas, programas, projetos e ações do Poder Público na área cultural; acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas, programas, projetos e ações do Poder Público na área cultural; elaborar diretrizes que visem à proteção e à preservação de obras e manifestações de valor cultural, histórico e artístico, entre outras atividades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário