terça-feira, 6 de novembro de 2018

MPPE recomenda defesa da liberdade de ensino e pensamento nas escolas em Caruaru


           Em defesa da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às instituições de ensino localizadas em Caruaru, às Gerências Regionais de Educação e à Secretaria Municipal de Educação que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores e/ou alunos, que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional.

O MPPE frisa que é primordial ao saber e o pluralismo de ideias, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais. Assim, as instituições precisam adotar as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral a professores e estudantes.

“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelece como princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, a valorização da experiência extraescolar, a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade étnico-racial”, considerou a promotora de Justiça Sílvia Amélia Oliveira.

A promotora advertiu que a omissão das instituições em adotar as medidas recomendadas na proteção a professores e estudantes pode implicar em ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes, inclusive de responsabilização pessoal do administrador público, quando for o caso.


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