Em
defesa da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às instituições de ensino
localizadas em Caruaru, às Gerências Regionais de Educação e à Secretaria
Municipal de Educação que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária
em relação a professores e/ou alunos, que represente violação aos princípios
constitucionais e demais normas que regem a educação nacional.
O
MPPE frisa que é primordial ao saber e o pluralismo de ideias, desde que não
configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas
ilegais. Assim, as instituições precisam adotar as medidas cabíveis e
necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral a professores e
estudantes.
“A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelece
como princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à
tolerância, a valorização da experiência extraescolar, a vinculação entre a
educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a
diversidade étnico-racial”, considerou a promotora de Justiça Sílvia Amélia
Oliveira.
A
promotora advertiu que a omissão das instituições em adotar as medidas
recomendadas na proteção a professores e estudantes pode implicar em ações
judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes, inclusive de
responsabilização pessoal do administrador público, quando for o caso.
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