Por decisão do
Ministro Mauro Campbel, do STJ, o INQUÉRITO Nº 1.247 - DF (2018/0195070-0), que
investiga o governador reeleito de Pernambuco, Paulo Câmara, juntamente com o
prefeito do Recife, Geraldo Júlio, por supostos crimes na licitação da Arena Pernambuco,
deverá retornar à Vara de Crimes Contra a Administração Pública e Ordem
Tributária.
É
que "De acordo com o Ministério Público Federal, tais delitos teriam sido
praticados, em tese, no período em que o Investigado ocupava o cargo de
Secretário de Estado de Pernambuco e, nessa condição, integrava o Comitê Gestor
do Programa Estadual de Parceria Público-Privada (CGPE)".
O inquérito
Nº 1.247 - DF (2018/0195070-0), foi instaurado para apurar possível
participação do atual Governador do Estado de Pernambuco Paulo Henrique Saraiva
Câmara e outros na prática de crimes previstos decorrentes da suposta restrição
ao caráter competitivo da Concorrência Internacional n. 001/2009-CGPE e no
superfaturamento de valores relativos à construção e à previsão de exploração
da mencionada obra (contrato administrativo de concessão foi celebrado em
15/6/2010 entre o Estado de Pernambuco e a Arena Pernambuco Negócios e
Investimentos S/A., formada por empresas do Grupo Odebrecht)"
Ainda
segundo o MPF, "A mesma regra de fixação de competência deve ser aplicada
ao investigado e atual Prefeito do Município de Recife/PE, Geraldo Júlio
de Mello Filho, pois, à época, dos fatos também ocupava o cargo de Secretário
de Estado de Pernambuco e membro do citado Comitê Gestor do Programa Estadual
de Parceria Público-Privada - CGPE. Dessa forma, os fatos igualmente não foram
praticados no exercício da função pública de chefe da municipalidade e nem
guarda vinculação a esse mister, circunstância que afasta a competência
originária do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para o processo e
julgamento do feito quanto ao citado investigado". O inquérito segue sob
sigilo.
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