terça-feira, 13 de novembro de 2018

Em decisão polêmica, TJPE obriga Google a excluir notícias sobre um desembargador


             O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu a um dos magistrados que integram os seus quadros, o desembargador José Carlos Patriota Malta, uma decisão favorável, ainda atípica no ordenamento jurídico brasileiro, o “direito ao esquecimento”. Na prática, conforme a sentença dada em segunda instância, o “Google Brasil” – buscador virtual que foi representado judicialmente – fica obrigado a desindexar matérias jornalísticas em 17 sites sobre o episódio da sua promoção à Corte estadual, em 2007, quando pesaram contra Patriota Malta denúncias de peculato e falsificação de documentos, que foram arquivadas.

O Google entrou com embargo declaratório no TJPE, passo que precede o provável recurso que a empresa deve levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob alegação de que o direito ao esquecimento não se aplica ao caso do desembargador porque as matérias são de interesse público. A empresa defende que a Justiça não pode impor a obrigação de remover links de pesquisa publicamente disponíveis na internet, por contrariar o interesse público pela informação.

Pelo critério de antiguidade, Patriota Malta foi promovido ao cargo de desembargador em 2007 e, na época, foi alvo de três processos administrativos no âmbito do próprio TJPE. A Ordem dos Advogados do Brasil-PE (OAB-PE), e a Associação dos Magistrados de Pernambuco contestaram a nomeação de Patriota Malta à época, mas, por falta de provas, os processos foram arquivados, esvaziando o peso das denúncias. Assim, há cerca de dois anos, o desembargador processou judicialmente o Google, para que as matérias fossem retiradas e, em 10 de outubro passado, obteve decisão favorável, por 4 votos a 1. O desembargador José Fernandes Lemos chegou a declarar ao jornal Valor Econômico que “um homem público está sujeito a este tipo de notícia”. Ele foi voto vencido no julgamento.

O relator da decisão é o desembargador Jovaldo Nunes. Ele mencionou, no seu voto, que o STJ reconheceu, desde março, a possibilidade de "se determinar que os provedores de busca retirem determinados conteúdos expressamente indicados pelos localizadores únicos dos resultados das buscas efetuadas pelos usuários". Hoje, quando se pesquisa o nome de Patriota Malta no Google, conforme a determinação, há apenas menções à sua atuação no TJPE e as menções ao referido episódio já não constam. Da Folhape

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