O
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu a um dos magistrados que
integram os seus quadros, o desembargador José Carlos Patriota Malta, uma
decisão favorável, ainda atípica no ordenamento jurídico brasileiro, o “direito
ao esquecimento”. Na prática, conforme a sentença dada em segunda instância, o
“Google Brasil” – buscador virtual que foi representado judicialmente – fica
obrigado a desindexar matérias jornalísticas em 17 sites sobre o
episódio da sua promoção à Corte estadual, em 2007, quando pesaram contra
Patriota Malta denúncias de peculato e falsificação de documentos,
que foram arquivadas.
O Google entrou
com embargo declaratório no TJPE, passo que precede o provável
recurso que a empresa deve levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob
alegação de que o direito ao esquecimento não se aplica ao caso do
desembargador porque as matérias são de interesse público. A empresa
defende que a Justiça não pode impor a obrigação de remover links de pesquisa
publicamente disponíveis na internet, por contrariar o interesse público pela
informação.
Pelo
critério de antiguidade, Patriota Malta foi promovido ao cargo de
desembargador em 2007 e, na época, foi alvo de três processos administrativos
no âmbito do próprio TJPE. A Ordem dos Advogados do Brasil-PE (OAB-PE), e a
Associação dos Magistrados de Pernambuco contestaram a nomeação de
Patriota Malta à época, mas, por falta de provas, os processos foram
arquivados, esvaziando o peso das denúncias. Assim, há cerca de dois
anos, o desembargador processou judicialmente o Google, para que as
matérias fossem retiradas e, em 10 de outubro passado, obteve decisão favorável,
por 4 votos a 1. O desembargador José Fernandes Lemos chegou a declarar ao
jornal Valor Econômico que “um homem público está sujeito a este tipo de
notícia”. Ele foi voto vencido no julgamento.
O
relator da decisão é o desembargador Jovaldo Nunes. Ele mencionou, no seu voto,
que o STJ reconheceu, desde março, a possibilidade de "se determinar que
os provedores de busca retirem determinados conteúdos expressamente indicados
pelos localizadores únicos dos resultados das buscas efetuadas pelos
usuários". Hoje, quando se pesquisa o nome de Patriota Malta no
Google, conforme a determinação, há apenas menções à sua atuação no TJPE e as
menções ao referido episódio já não constam. Da Folhape
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