terça-feira, 6 de novembro de 2018

Cautelar suspende contratação de advogados da prefeitura de Itapissuma


           A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (06) uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, oriunda de uma representação do Ministério Público de Contas, apresentada pela procuradora geral Germana Laureano, determinando ao prefeito de Itapissuma, José Bezerra Tenório Filho, a suspensão da execução contratual decorrente do Processo de Inexigibilidade nº 73/2018, que resultou na contratação do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/S.

De acordo com a representação, o contrato não se revela aceitável uma vez que houve para o mesmo objeto a contratação de outros advogados, além de haver Procuradoria Jurídica nos quadros do Poder Executivo. Sendo assim, a contratação se revela desnecessária, indevida e antieconômica.

Além da Medida Cautelar, o relator determinou a abertura de uma Auditoria Especial a fim de proceder a análise de mérito com o devido contraditório e ampla defesa.

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