A
Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (06) uma Medida Cautelar
expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, oriunda de uma representação do
Ministério Público de Contas, apresentada pela procuradora geral Germana
Laureano, determinando ao prefeito de Itapissuma, José Bezerra Tenório Filho, a
suspensão da execução contratual decorrente do Processo de Inexigibilidade nº
73/2018, que resultou na contratação do escritório Monteiro e Monteiro
Advogados Associados S/S.
De
acordo com a representação, o contrato não se revela aceitável uma vez que
houve para o mesmo objeto a contratação de outros advogados, além de haver
Procuradoria Jurídica nos quadros do Poder Executivo. Sendo assim, a
contratação se revela desnecessária, indevida e antieconômica.
Além
da Medida Cautelar, o relator determinou a abertura de uma Auditoria Especial a
fim de proceder a análise de mérito com o devido contraditório e ampla defesa.
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