O
Secretário de Defesa Social Antonio de Pádua encaminhou ao Governador Paulo
Câmara a solicitação de exoneração do Delegado José Renato Gayão de Oliveira,
que atuava em Arcoverde quando se envolveu em episódio que culminou com a morte
do agente penitenciário Charles de Souza Santos, em janeiro de 2015. Esse
procedimento é feita depois que a Corregedoria concluiu a investigação por sua
participação no caso, também pedindo sua exoneração.
O
Secretário de Defesa Social argumentou que processo administrativo foi
instaurado com a finalidade de verificar se ele, Eduardo Henrique Aniceto,
também Delegado e Lívio Simões Medeiros, Escrivão. Eles foram acusados de
“transgressão administrativa, no evento ocorrido na cidade de Afogados da
Ingazeira – PE – XVI Encontro de Motociclistas, nas dependências do Bar Casa de
Taipa, uma vez que o ASP Charles de Souza Santos foi agredido por integrantes
do moto clube Abutres, inclusive, houve disparo de arma de fogo que atingiu o
referido agente, levando-o ao óbito.
“Os
fatos foram amplamente divulgados nos grupos de Whatsapp e imprensa, inclusive,
ressaltando sua participação do Imputado José Renato como integrante do
Motoclube Abutres, que goza de péssimas referências vinculadas ao uso de
violência, bem como que o homicídio do ASP Charles de Souza Santos que ocorreu
após ter sido agredido por seis integrantes do aludido grupo e ter sido
alvejado pela própria arma de fogo demonstra claramente a conduta desabonadora
do grupo”, diz o Secretário.
Segue:
“José Renato Gayão encontrava-se em local que era ponto de consumo de
entorpecentes, conforme demonstrado na perícia que identificou sacos plásticos
com fragmentos de material positivo para cocaína e maconha dentro do banheiro
que vinha sendo utilizado pelo seu grupo. O funcionário policial não deve
manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e
desabonadores antecedentes criminais, sem razão e serviço”, diz. O Delegado foi
denunciado pela prática do delito capitulado no art. 319 do Código Penal, com
denúncia recebida no dia 27 de abril de 2017.
Sobre
Lívio Simões Medeiros ficou demonstrado que, ao apresentar a arma de fogo
utilizada no homicídio do ASP Charles de Souza Santos faltou com a verdade
sobre sua localização. “A retratação não é causa excludente da prática de
transgressão administrativa”.
Quanto
a Eduardo Henrique Aniceto Pereira, “as testemunhas foram unânimes em afirmar
que não presenciaram o Imputado no evento que ensejou fato criminoso”. Assim,
determinou o arquivamento do processo contra ele. A Lívio Simões foi aplicada a
pena disciplinar de 10 dias de suspensão, convertida em multa.
Quanto
a Renato Gayão, a aplicação da reprimenda estatal de demissão, por ter tido sua
conduta amoldada aos incisos VIII (praticar ato que importe escândalo ou que
concorra para comprometer a dignidade da função policial) e XVIII (manter
relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e
desabonadores antecedentes criminais, sem razão e serviço).
Os
autos originais do aludido processo foram remetidos à Procuradoria de Apoio
Jurídico Legislativo do Governador, para as providências julgadas cabíveis.
Charles
foi morto dia 24 de janeiro de 2017, espancado durante o Encontro de
Motociclistas em Afogados da Ingazeira. Charles Souza Santos tinha 41 anos e
participava do evento, que aconteceu na Avenida Rio Branco. Ele foi
surpreendido pelo grupo quando tentava entrar no banheiro. Ele estava na fila
do banheiro e tinha um motoqueiro lá, que era o líder, e estava impedindo a
entrada das pessoas. Ele chegou a questionar, mas mesmo assim entrou no
banheiro. Agora, sabe-se que a proibição de acesso era porque o grupo utilizava
drogas.
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