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Justiça suspendeu na última quarta-feira (10) a adoção das placas do Mercosul
no Brasil. A decisão é da Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e tem caráter liminar, ou seja, é uma
decisão provisória. O
pedido de suspensão foi feito pela associação das empresas fabricantes e
lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina, a Aplasc.
As
placas começaram a ser instaladas no Rio de Janeiro há um mês, em 11 de
setembro. Até 1º de dezembro, todos os demais estados deverão fazer o mesmo.
De
acordo com a decisão, há duas causas para a suspensão. A primeira é que, na
resolução que implementou as placas Mercosul, o Denatran ficaria responsável
por credenciar as fabricantes de placas. No
entanto, segundo a desembargadora, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece
que esta função é dos Detrans.
O
texto diz ainda que "a União não traz nenhum argumento que legitime a
transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo
Denatran, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema
relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o
monopólio existente no setor."
A
juíza ainda conclui, dizendo que, "sem adentrar na pertinência dessas
afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar
outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a
competência para a atividade de credenciamento."
A
outra razão, segundo a desembargadora, é que o Brasil deveria ter implantado o
sistema de consultas e troca de informação das novas placas antes que as placas
passassem a ser adotadas nos veículos.
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