Pela
legalidade, isonomia, e transparência que devem pautar os concursos
públicos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às secretarias
estaduais de Administração e Defesa Social a suspensão imediata, pelo prazo de
90 dias, de todos os trâmites regulares do concurso público para o
preenchimento de 60 vagas no cargo de oficial da Polícia Militar de Pernambuco
e de 20 vagas para oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ambos
para segundo-tenente, instituído pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº. 084/2018.
De
acordo com a apuração das Promotorias de Patrimônio Público da Capital, houve
uma irregularidade na Portaria, que seria o descumprimento ao requisito de
idade candidatos/as já pertencentes à carreira militar. O Edital Anexo à Portaria
estabeleceu: “Ter, no mínimo, 18 anos completos na data de ingresso na carreira
de militar do Estado e, no máximo, 28 anos na data de inscrição no concurso,
considerando-se esta idade até o dia anterior à data em que o candidato
completará 29 anos”.
“A
Lei Complementar Estadual nº 108/2008 (que dispõe sobre o ingresso nas
Corporações Militares do Estado, e dá outras providências), em seu artigo 21,
não estabelece limite máximo de idade para inscrição em concurso público para
oficiais da Polícia Militar de Pernambuco e Corpo de Bombeiros de Pernambuco
para candidatos/as que já integram a carreira militar”, considerou a
recomendação da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e
Defesa do Patrimônio Público e na Defesa do Direito Humano à Educação.
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