segunda-feira, 29 de outubro de 2018

MPPE recomenda que Prefeitura de Ibirajuba não faça festa e pague servidores


          De posse de informações que denunciam o atraso de pagamentos da Prefeitura de Ibirajuba com diversos setores da administração pública, especialmente o da educação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Sandro Rogério Martins de Arandas que se abstenha de realizar festejos com dinheiro ou rendas públicas, até a regularização e equilíbrio financeiro de Ibirajuba.

A Prefeitura, atualmente, lida com salários atrasados, bem como o mau funcionamento dos serviços públicos essenciais, em especial transporte escolar. “Ao desviar de suas preocupações prioritárias e essenciais para investir tempo e dinheiro, sobretudo, na concretização de eventos festivos desprovidos da mesma dimensão social, a administração pública do município de Ibirajuba poderá enveredar por caminhos tortuosos que vulneram o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, citou a promotora de Justiça Gabriela Lapenda Figueiroa.

A recomendação salienta que sejam cancelados quaisquer processos licitatórios, inclusive os de dispensa ou inexigibilidade, bem como contratações de empresas para quaisquer fins vinculados a bandas, artistas e congêneres, para as festividades.

Segundo a recomendação, há reclamações reiteradas de interrupção de transporte escolar na zona rural em razão da falta de pagamento dos salários dos motoristas responsáveis pelo transporte escolar das crianças localizadas na zona rural. Também existem informações dos atrasos de pagamento dos salários dos servidores vinculados à Secretaria de Educação, especialmente os professores municipais, conforme ofício do Sindicatos dos Professores encaminhado ao MPPE.

É recomendado ao prefeito ainda que zele para que não ocorra a utilização de outros instrumentos, como a doação, subvenção, adiantamentos e até diárias como forma de burlar a vedação de realização de despesas com confraternização, festas, presentes e etc. Transferências de recursos públicos para associações, clubes e para outras entidades de classes, com o objetivo de promover eventos municipais precisam ser canceladas.

Já o transporte público escolar, em especial na zona rural, deve ser restaurado por ser dever municipal. A emissão de cheques nominais à própria Prefeitura, sacando-os, em seguida, na boca do caixa também se faz necessário vedar, pois “nos termos do art. 20, caput, da Instrução Normativa nº 1/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, os saques de recursos depositados em contas de convênios/contratos de repasse só podem ocorrer mediante cheque nominal à empresa ou pessoa física contratada, ou mediante ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fiquem identificados sua destinação e o credor”, citou a promotora de Justiça Gabriela Lapenda Figueiroa.

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