De
posse de informações que denunciam o atraso de pagamentos da Prefeitura de
Ibirajuba com diversos setores da administração pública, especialmente o da
educação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito
Sandro Rogério Martins de Arandas que se abstenha de realizar festejos com
dinheiro ou rendas públicas, até a regularização e equilíbrio financeiro de
Ibirajuba.
A
Prefeitura, atualmente, lida com salários atrasados, bem como o mau
funcionamento dos serviços públicos essenciais, em especial transporte escolar.
“Ao desviar de suas preocupações prioritárias e essenciais para investir tempo
e dinheiro, sobretudo, na concretização de eventos festivos desprovidos da
mesma dimensão social, a administração pública do município de Ibirajuba poderá
enveredar por caminhos tortuosos que vulneram o princípio constitucional da dignidade
da pessoa humana”, citou a promotora de Justiça Gabriela Lapenda Figueiroa.
A
recomendação salienta que sejam cancelados quaisquer processos licitatórios,
inclusive os de dispensa ou inexigibilidade, bem como contratações de empresas
para quaisquer fins vinculados a bandas, artistas e congêneres, para as
festividades.
Segundo
a recomendação, há reclamações reiteradas de interrupção de transporte escolar
na zona rural em razão da falta de pagamento dos salários dos motoristas
responsáveis pelo transporte escolar das crianças localizadas na zona rural.
Também existem informações dos atrasos de pagamento dos salários dos servidores
vinculados à Secretaria de Educação, especialmente os professores municipais,
conforme ofício do Sindicatos dos Professores encaminhado ao MPPE.
É
recomendado ao prefeito ainda que zele para que não ocorra a utilização de
outros instrumentos, como a doação, subvenção, adiantamentos e até diárias como
forma de burlar a vedação de realização de despesas com confraternização,
festas, presentes e etc. Transferências de recursos públicos para associações,
clubes e para outras entidades de classes, com o objetivo de promover eventos
municipais precisam ser canceladas.
Já
o transporte público escolar, em especial na zona rural, deve ser restaurado
por ser dever municipal. A emissão de cheques nominais à própria Prefeitura,
sacando-os, em seguida, na boca do caixa também se faz necessário vedar, pois
“nos termos do art. 20, caput, da Instrução Normativa nº 1/1997, da Secretaria
do Tesouro Nacional, os saques de recursos depositados em contas de
convênios/contratos de repasse só podem ocorrer mediante cheque nominal à
empresa ou pessoa física contratada, ou mediante ordem bancária, transferência
eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco
Central do Brasil em que fiquem identificados sua destinação e o credor”, citou
a promotora de Justiça Gabriela Lapenda Figueiroa.
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