A
Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (27), uma Medida
Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto determinando
ao prefeito do município de Águas Belas, Luiz Aroldo Rezende de Lima, que se
abstivesse de executar os contratos decorrentes das Inexigibilidades nº 02 e
03/2018, para contratações de profissionais do meio artístico, bem como o
contrato resultante do Pregão Presencial n° 05/2017, que prevê a contratação de
empresa para colocar som, palco e iluminação para a tradicional “Festa do mês
de setembro”.
Em
sua exposição de motivos, baseada numa auditoria de acompanhamento realizada
pela Inspetoria de Garanhuns, o conselheiro alega que o município está
financeiramente desequilibrado, deixando de repassar, mensalmente, para o
Regime Próprio de Previdência Social algo em torno de R$ 330 mil. Além disto, parcelou
um débito de R$ 15 milhões com o Regime Geral, em 240 meses, e não está pagando
essas parcelas, e deixou de recolher ao Fundo Próprio nos últimos três anos um
montante superior a R$ 11 milhões.
Foi
dado um prazo de cinco dias ao prefeito para apresentar suas contrarrazões,
assim como ao secretário de Cultura, Turismo e Meio Ambiente do Município,
Izaquiel Braz de Oliveira. Após receber a notificação, o prefeito compareceu
pessoalmente ao TCE e informou ao conselheiro Carlos Porto que acatou a Cautelar
(processo 1859505-4) e suspendeu a realização da festa.
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