segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Procuradora do MPCO-PE afirma que professores tem direito ao repasse dos precatórios do Fundef


         A procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Germana Laureano, participou em Brasília na última quarta-feira (19), no plenário Ulysses Guimarães, de um debate sobre os precatórios do Fundef com representantes de professores de vários estados do Brasil, aonde afirmou que os professores têm direito ao repasse. O direito foi reconhecido pelo STJ mas tem sido negado por vários estados e municípios, e também foi objeto de duas consultas formuladas ao TCE de Pernambuco.

De acordo com a procuradora, o entendimento do Ministério Público de Pernambuco é que os professores têm direito a essa complementação, pois se o repasse tivesse sido feito corretamente pela União, eles teriam auferido, à época, essa vantagem. Ou seja, de cada R$ 1 real que compõe o Fundo, 60 centavos têm que ser utilizados obrigatoriamente na remuneração do magistério.

Todavia, como o direito não é uma “ciência exata”, um dos procuradores que emitiu parecer entende que somente os professores que estavam em sala de aula, à época, fazem jus a ele, ao passo que o outro acha que só os professores de hoje têm direito a essa complementação.

“Não foi esse o entendimento do nosso Conselho, daí a importância desse debate”, afirmou Germana Laureano, acrescentando que alguns gestores estão fazendo o repasse da complementação, porém abatendo dos valores atuais, o que é ilegal.

Os precatórios têm origem em erros de cálculos da União ao efetuar os repasses da complementação do Fundef – atualmente Fundeb– a estados e municípios. O passivo acumulado no período entre 1998 e 2006 é de aproximadamente R$ 90 bilhões.

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