Em
decisão tomada neste domingo (9), o ministro do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) Luís Roberto Barroso proibiu a coligação "O
povo feliz de novo" (PT/PC do B/Pros) de apresentar o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) como candidato ao Palácio do Planalto. Se o
partido descumprir a ordem, poderá ter suspensa sua propaganda no
rádio e na televisão.
"Determino
à Coligação "O Povo Feliz de Novo" e a Luiz Inácio Lula da Silva que
se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar
Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da
República e apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em caso de novo
descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação, no rádio e na
televisão", diz Barroso na decisão. No início de setembro, o TSE barrou
a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.
"Nada
obstante, as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade
com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos
compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente",
afirma Barroso em resposta a uma reclamação apresentada pelo Ministério
Público Eleitoral.
O ministro considera que "as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente".
O ministro considera que "as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente".
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