O tradicional
corpo a corpo com distribuição de panfletos e outros tipos de propagandas
eleitorais durante os desfiles do 11 de setembro, dia das comemorações da emancipação
política de Arcoverde estão proibidos. A determinação é da juíza eleitoral da
57ª zona, Dra. Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães.
Segundo
o ofício circular nº 08/2018 encaminhado a direção de todos os partidos
políticos com sede em Arcoverde, “fica vedada a realização de qualquer tipo de
propaganda eleitoral” neste dia 11 de setembro. Pela circular, as comemorações
tanto do aniversário, dia11, como o da padroeira do município, dia 23, “não
podem ser perturbados com panfletagem, passeatas ou quaisquer outras formas de
propaganda eleitoral”.
Na
circular a juíza também disciplinou a questão das bandeiras em bases fixas,
podendo serem utilizadas em toda a cidade, com exceção da Avenida Coronel Antônio
Japiassu e Rua Alcides Cursino, a partir das 06h e devendo serem recolhidas até
as 22h do mesmo dia. O descumprimento das determinações podem acarretar multas aos candidatos.
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