O site Informa Paraíba destacou neste dia 1º de gosto o projeto de lei do deputado federal pernambucano, Zeca Cavalcanti (PTB), que trata da proteção a caatinga. Confira abaixo a matéria e o link
A
caatinga, maior bioma exclusivamente brasileiro, poderá ganhar uma lei de
proteção ambiental, com meta de preservação, proibição de desmatamento
e zoneamento ecológico-econômico (ZEE). As medidas constam no Projeto
de Lei 9076/17, do deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE), em tramitação na Câmara.
Segundo
a proposta, o bioma terá como meta de preservação pelo menos 17% da sua área,
por meio de unidades de conservação de proteção integral, a ser
alcançada em cinco anos. A caatinga ocupa 844,4 mil quilômetros quadrados,
abrangendo a maior parte do Nordeste e áreas de Minas Gerais.
Será
vedada a supressão de vegetação nativa, exceto em caso de utilidade pública,
interesse social e atividades de baixo impacto, como abertura de pequenas vias
e implantação de estrutura destinadas a ecoturismo. O corte, a supressão e o
uso da vegetação nativa dependerão de autorização de órgão integrante do
Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Além disso, será proibida a
produção e o comércio de lenha e carvão vegetal oriundos de ecossistemas
nativos da caatinga, exceto para fins de subsistência.
Proteção
O objetivo do projeto, de acordo com o deputado Zeca Cavalcanti, é conter o desmatamento da região e conciliar a proteção da biodiversidade com o desenvolvimento sustentável. “A caatinga é a região brasileira mais vulnerável às mudanças climáticas”, disse o deputado.
Segundo
informações do Ministério do Meio Ambiente, citadas pelo deputado, o bioma já
perdeu quase 46% da sua cobertura vegetal original. Os dados disponíveis
apontam uma taxa média de desmatamento de 2,2 mil quilômetros quadrados por ano
entre 2002 e 2011.
O
desmatamento afeta o regime de chuvas do bioma, prejudicando ainda mais a
flora, a fauna e a população humana que vive no semiárido. “Em vista desse
quadro, urge estabelecer medidas de fomento à conservação desse importante
bioma brasileiro”, afirma Cavalcanti.
Zoneamento
De acordo com o PL 9076/17, o ZEE deverá ser elaborado no prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação da lei, e revisto a cada dez anos. O zoneamento deverá levar em conta o levantamento de remanescentes de vegetação nativa e de áreas prioritárias para a conservação. Também deverá indicar as regiões destinadas ao desenvolvimento das atividades produtivas, à implantação dos corredores de biodiversidade e à restauração ecológica, entre outras atividades.
Cavalcanti
propõe que os novos empreendimentos sejam implantados, prioritariamente, em
áreas já desmatadas ou degradadas da caatinga. O ZEE é um instrumento da
Política Nacional do Meio Ambiente e tem como objetivo viabilizar o
desenvolvimento sustentável dos biomas, compatibilizando desenvolvimento
socioeconômico com a proteção ambiental.
Outras
medidas
Além do zoneamento, a proteção do bioma será garantida por outras medidas, como o monitoramento sistemático do desmatamento, a promoção de pesquisas sobre a biodiversidade regional e a instituição de incentivos creditícios para restauração da cobertura vegetal nativa nas propriedades rurais.
O
projeto determina ainda a instituição de pagamento por serviços ambientais, ou
outros mecanismos compensatórios, que estimulem os proprietários e posseiros a
conservar a vegetação nativa; a delimitação de corredores de biodiversidade; a
reintrodução da fauna nativa e o fomento à geração de energia fotovoltaica pela
população rural.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
link: http://informaparaiba.com.br/2018/08/01/projeto-cria-lei-de-protecao-da-caatinga-com-restricao-a-desmatamento/
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