terça-feira, 3 de julho de 2018

Vereadora Zirleide Monteiro denuncia caso de nepotismo da Secretária de Assistência Social


       Numa sessão esquentada pelo debate do veto da prefeita Madalena Britto (PSB) a Lei que garantia os 60% dos precatórios do Fundef para os professores, a vereadora Zirleide Monteiro (PTB) denunciou um novo caso de nepotismo na prefeitura de Arcoverde, desta vez envolvendo a secretária de Assistência Social, Zulmira Lima, empossada em meados de maio no cargo.

Segundo a vereadora trabalhista, a prefeitura está descumprindo a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes da prefeita, vice-prefeito e secretários, a não ser que seja cargo de caráter político, ou seja, secretário. De acordo com Zirleide Monteiro, a Secretária de Assistência Social tem um filho nomeado na função de “chefe de divisão de canais e galerias”, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente. Ela apresentou os espelhos de janeiro e maio da secretaria de serviços públicos com o nome, função e salário do filho da secretária.

Foto divulgação/PMA - Zulmira e Madalena
A vereadora também citou o fato da nora da secretária ter em seu blog publicidade institucional da prefeitura que seria paga pela agência de propaganda contratada pelo município, a Makplan. Ela apresentou “prints” do blog com as referidas publicidades. Para completar ainda citou a presença de um cunhado da secretária lotado no estádio municipal Áureo Bradley.

Zirleide Monteiro finalizou cobrando a vice-líder do governo, a vereadora Luiza Margarida (MDB), “que disse ser inconstitucional reservar os 60% dos precatórios do Fundef para os professores, que cobre a sua prefeita a inconstitucionalidade dessa prática de nepotismo. A senhora que defende tanto a ética e a constitucionalidade”.

Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

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