Numa
sessão esquentada pelo debate do veto da prefeita Madalena Britto (PSB) a Lei
que garantia os 60% dos precatórios do Fundef para os professores, a vereadora
Zirleide Monteiro (PTB) denunciou um novo caso de nepotismo na prefeitura de
Arcoverde, desta vez envolvendo a secretária de Assistência Social, Zulmira
Lima, empossada em meados de maio no cargo.
Segundo
a vereadora trabalhista, a prefeitura está descumprindo a Súmula Vinculante 13,
do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes da prefeita,
vice-prefeito e secretários, a não ser que seja cargo de caráter político, ou
seja, secretário. De acordo com Zirleide Monteiro, a Secretária de Assistência
Social tem um filho nomeado na função de “chefe de divisão de canais e
galerias”, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente. Ela apresentou
os espelhos de janeiro e maio da secretaria de serviços públicos com o nome,
função e salário do filho da secretária.
Foto divulgação/PMA - Zulmira e Madalena |
A
vereadora também citou o fato da nora da secretária ter em seu blog publicidade
institucional da prefeitura que seria paga pela agência de propaganda
contratada pelo município, a Makplan. Ela apresentou “prints” do blog com as
referidas publicidades. Para completar ainda citou a presença de um cunhado da
secretária lotado no estádio municipal Áureo Bradley.
Zirleide
Monteiro finalizou cobrando a vice-líder do governo, a vereadora Luiza
Margarida (MDB), “que disse ser inconstitucional reservar os 60% dos
precatórios do Fundef para os professores, que cobre a sua prefeita a
inconstitucionalidade dessa prática de nepotismo. A senhora que defende tanto a
ética e a constitucionalidade”.
Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição
Federal.
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