Após
a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negar ontem
(11), de uma só vez, 143 pedidos de habeas corpus em favor do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Tribunal já registrava,
até as 14h desta quinta-feira(12), mais 264 solicitações do mesmo recurso.
Os habeas
corpus pedem a liberdade de Lula, que está cumprindo pena de 12 anos
e um mês na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, por
corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o triplex na cidade do
Guarujá, no litoral de São Paulo.
Nesta quarta-feira (11), a presidente do STJ, Laurita Vaz, em seu despacho, fez críticas aos pedidos, afirmando que eles não possuíam “nenhum substrato jurídico adequado”. A ministra argumentou que apesar da solicitação de habeas corpus ser um direito de qualquer cidadão, esse recurso não pode ser usado como um “ato popular”. Ela se referia à articulação de vários processos, identificados com o subtítulo “Ato popular 9 de julho de 2018”.
Nesta quarta-feira (11), a presidente do STJ, Laurita Vaz, em seu despacho, fez críticas aos pedidos, afirmando que eles não possuíam “nenhum substrato jurídico adequado”. A ministra argumentou que apesar da solicitação de habeas corpus ser um direito de qualquer cidadão, esse recurso não pode ser usado como um “ato popular”. Ela se referia à articulação de vários processos, identificados com o subtítulo “Ato popular 9 de julho de 2018”.
Defensores
do ex-presidente, assim como a sua defesa, vêm tentando obter habeas
corpus argumentando falhas no processo, ausência de provas e falta de
necessidade da prisão.
Lula foi
preso em 7 de abril após ter confirmada, na segunda instância, sua condenação
pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex
no Guarujá (SP). Desde então ele é mantido na Superintendência da Polícia
Federal em Curitiba.
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça
Federal, que impôs a pena ao ex-presidente, determinou a prisão seguindo
entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução de
pena mesmo que ainda haja possibilidade de recurso a instâncias superiores.
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