Alegando
a tal de “inconstitucionalidade”, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto
(PSB), teria vetado o Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores que
garantia a reserva de 60% dos precatórios do Fundef para os professores da rede
municipal de ensino. Com isso, os professores continuriam sem a certeza de que
receberão o que lhe é de direito segundo determina a própria lei que criou o
Fundef e depois o Fundeb, informou a vereadora Zirleide Monteiro (PTB), autora da lei.
O
veto deve ser enviado à Câmara de Vereadores que poderá acatar ou derrubar e
fazer valer a lei aprovada por sete dos 10 vereadores da Casa James Pacheco. A vereadora Luiza Margarida (MDB) votou contra a lei que beneficiava os professores. Pela
lei, com a definição positiva por parte do Supremo Tribunal Federal favorável
ao pagamento aos professores, os docentes de Arcoverde teriam, de imediato, com
a liberação da primeira parcela, mais de R$ 7,5 milhões para rateio, que
corresponderia a 60% dos precatórios do Fundef. O tema deve ser assunto da
sessão da Câmara de Vereadores logo mais, às 19h00.
Os
recursos ainda estão bloqueados junto à Justiça Federal e não disponíveis para
a prefeitura.
A
prefeitura de Arcoverde deve alegar em seu veto os mesmos argumentos que vem
sendo feitos por outros municípios, segundo o qual a lei seria inconstitucional
porque o Tribunal de Contas de Pernambuco e o Ministério Público Federal têm
recomendado os prefeitos a não utilizarem os recursos dos precatórios para
outros fins que não seja o desenvolvimento do ensino. Alegam também decisão monocrática
da ministra Carmem Lúcia do Supremo Tribunal Federal que impediria o repasse para
outros fins, entre eles o pagamento dos professores. Ou seja, são recomendações
e decisões liminares que não tem qualquer força de lei, apenas “recomendações”.
Para a vereadora Zirleide Monteiro (PTB), a confirmação do veto por parte da prefeita vai demonstrar o quanto é o compromisso do governo para com os professores. “Na realidade, o que o governo municipal quer é liberdade para gastar o dinheiro dos precatórios sem ter que garantir o rateio dos professores que é garantido pela lei que criou o Fundef e que determina, entre outras coisas, que o pagamento dos professores é um dos principais itens referente ao desenvolvimento do ensino”, disse a vereadora Zirleide Monteiro, afirmando que vai aguardar a confirmação do veto à lei apresentada por ela.
Pelo
projeto a ser vetado pela prefeita Madalena Britto (PSB), que vai deixar os
professores sem a certeza de que receberão o rateio dos precatórios do Fundef, o rateio só aconteceria a partir de uma decisão final do STF, ou seja, a lei em nada
fere outra lei, pois ela não existe e nem existe decisão final do Supremo sobre
o assunto. Se assim houvesse, aí sim, a lei seria inconstitucional e não aplicável
pela administração pública.
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