quinta-feira, 5 de julho de 2018

Julgada irregular auditoria em contrato de merenda escolar no Cabo

Vado da Farmácia
           A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta quinta-feira (05) um processo de Auditoria Especial, exercício financeiro de 2016, que teve como objetivo analisar os contratos firmados entre a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho e a empresa Casa de Farinha Ltda. para fornecimento de merenda escolar ao município.

O relatório de auditoria elaborado pela Inspetoria Regional Metropolitana Sul, que embasou o voto da conselheira relatora, Teresa Duere, apontou que durante os exercícios financeiros de 2015 e 2016, houve entrega de alimentos estragados ou em quantidade inferior à quantidade de alunos, preparação de alimentos com baixo conteúdo nutricional e a ausência de substituição de equipamentos quebrados.

Também foram encontradas irregularidades referentes a falhas nos orçamentos estimativos dos certames, deficiências e inconsistências nas planilhas de formação de preços fornecida pela empresa Casa de Farinha e reajustes em valores contratuais com inconsistências. 

No que se refere à atuação do Conselho de Alimentação Escolar do Cabo de Santo Agostinho, a auditoria mostrou que a sua existência era meramente formal e que o funcionamento efetivo do órgão poderia ter evitado ou minimizado os efeitos da má execução do contrato em questão.

Muito embora a defesa dos interessados argumentasse que foram formalizados procedimentos administrativos para apuração dos fatos e identificação dos responsáveis, não restou comprovada tal providência. Sendo assim, além de julgar irregular o processo de Auditoria a conselheira aplicou uma multa no valor de R$ 20.000,00 ao ex-prefeito do Cabo, José Ivaldo Gomes (Vado da Farmácia) e ao ex-secretário de Educação, Adelson Cordeiro de Moura, em razão da omissão na adoção de medidas para correção dos vícios na execução contratual.

Outra multa no valor R$ 15.000,00 foi aplicada à representante da Casa de Farinha, Valéria dos Santos Silva, pelas falhas e impropriedades detectadas na prestação dos serviços. Por fim, a conselheira determinou pagamento de uma multa de R$ 10.000,0 à presidente do Conselho de Alimentação Escolar, Cristina Maria Monteiro, pela omissão na adoção de medidas para o funcionamento efetivo do Conselho.

Por determinação da relatora do processo, as informações contidas no relatório de auditoria foram enviadas à Polícia Civil do Estado e ao Ministério Público de Pernambuco, dada a conexão com os fatos investigados no âmbito de operações policiais, como a Operação Ratatouille.

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