terça-feira, 17 de julho de 2018

Ex-prefeito de Lagoa de Itaenga é condenado por desvio de mais de R$ 3 milhões


             A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) condenou Jackson José da Silva, ex-prefeito de Lagoa de Itaenga, a sete anos e três meses em regime semiaberto por desvio de recursos destinados à educação e fraudes em licitações nesse município da Zona da Mata Norte do estado. Outras quatro pessoas também foram condenadas com penas alternativas por envolvimento no esquema criminoso, que desviou valores superiores a R$ 3 milhões. 

A sentença foi proferida pelo juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara Federal de Pernambuco, na quarta (11). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Pernambuco e a condenação ocorreu após um inquérito instaurado pela Controladoria-Geral da União, que identificou irregularidades na aplicação de recursos federais destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre 2009 e 2010.

Além de Jackson, foram alvos da ação penal Lucivane Francisca da Silva e Klécia Maria da Silva, duas integrantes da comissão de licitação de Lagoa de Itaenga, à época; José Manoel da Silva, pai do ex-prefeito, e Paulo Antônio de Oliveira, ex-motorista do pai de Jackson. Paulo é apontado como "laranja" da empresa vencedora das licitações. Uma terceira integrante da comissão de licitação foi absolvida pela Justiça Federal.

Apesar da condenação, o ex-prefeito pode recorrer em liberdade. Os outros quatro réus no processo foram condenados a penas menores, que variam de 5 meses de detenção a 4 anos de reclusão, e tiveram as sentenças convertidas em penas restritivas de direitos.

Entre elas, estão a prestação de serviço à entidade pública e o pagamento de multa de R$ 300 mensais durante a duração das penas. Os cinco envolvidos também foram condenados a ressarcir os mais de R$ 3 milhões desviados dos cofres públicos.

Por meio de nota, o escritório de advocacia Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla & Leitão, responsável pela defesa do ex-prefeito, do pai dele e do ex-motorista, informou que recorreu das sentenças em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e que "houve interpretação equivocada na sentença prolatada, pois os extratos bancários do município não foram analisados corretamente".

O escritório informou, ainda, que "aguarda confiante o reconhecimento da legalidade acerca da aplicação das verbas destinadas ao município". Sobre Manoel, os advogados afirmaram que ele "sempre foi um empresário conhecido e respeitado em Lagoa do Itaenga e jamais foi beneficiado durante a gestão do município".

Acerca do ex-motorista de Manoel, apontado como "laranja" no esquema fraudulento, a defesa afirma que ele "montou empresa própria no interior do estado e, desde então, não mais possui qualquer relação comercial com seu ex-patrão, tendo realizado apenas um serviço pontual ao município de Lagoa do Itaenga em que cumpriu integralmente o contrato que possuía com o município".

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