A Justiça
Federal de Pernambuco (JFPE) condenou Jackson José da Silva, ex-prefeito
de Lagoa de Itaenga, a sete anos e três meses em regime semiaberto por
desvio de recursos destinados à educação e fraudes em licitações nesse
município da Zona da Mata Norte do estado. Outras quatro pessoas também foram
condenadas com penas alternativas por envolvimento no esquema criminoso, que
desviou valores superiores a R$ 3 milhões.
A
sentença foi proferida pelo juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª
Vara Federal de Pernambuco, na quarta (11). A ação foi movida pelo Ministério
Público Federal em Pernambuco e a condenação ocorreu após um inquérito
instaurado pela Controladoria-Geral da União, que identificou irregularidades
na aplicação de recursos federais destinados ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), entre 2009 e 2010.
Além
de Jackson, foram alvos da ação penal Lucivane Francisca da Silva e Klécia
Maria da Silva, duas integrantes da comissão de licitação de Lagoa de Itaenga,
à época; José Manoel da Silva, pai do ex-prefeito, e Paulo Antônio de Oliveira,
ex-motorista do pai de Jackson. Paulo é apontado como "laranja" da
empresa vencedora das licitações. Uma terceira integrante da comissão de
licitação foi absolvida pela Justiça Federal.
Apesar
da condenação, o ex-prefeito pode recorrer em liberdade. Os outros quatro réus
no processo foram condenados a penas menores, que variam de 5 meses de detenção
a 4 anos de reclusão, e tiveram as sentenças convertidas em penas restritivas
de direitos.
Entre
elas, estão a prestação de serviço à entidade pública e o pagamento de multa de
R$ 300 mensais durante a duração das penas. Os cinco envolvidos também foram
condenados a ressarcir os mais de R$ 3 milhões desviados dos cofres públicos.
Por
meio de nota, o escritório de advocacia Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla &
Leitão, responsável pela defesa do ex-prefeito, do pai dele e do ex-motorista,
informou que recorreu das sentenças em segunda instância, no Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, e que "houve interpretação equivocada na sentença
prolatada, pois os extratos bancários do município não foram analisados
corretamente".
O
escritório informou, ainda, que "aguarda confiante o reconhecimento da
legalidade acerca da aplicação das verbas destinadas ao município". Sobre
Manoel, os advogados afirmaram que ele "sempre foi um empresário conhecido
e respeitado em Lagoa do Itaenga e jamais foi beneficiado durante a gestão do
município".
Acerca
do ex-motorista de Manoel, apontado como "laranja" no esquema fraudulento,
a defesa afirma que ele "montou empresa própria no interior do estado e,
desde então, não mais possui qualquer relação comercial com seu ex-patrão,
tendo realizado apenas um serviço pontual ao município de Lagoa do Itaenga em
que cumpriu integralmente o contrato que possuía com o município".
Nenhum comentário:
Postar um comentário