segunda-feira, 30 de julho de 2018

Dona de grupo de WhatsApp é condenada por permitir bullying


             Para quem pensa que a internet é a casa de ninguém e tudo é permitido, a justiça paulista demonstrou que não é assim e quem abusar dela pode pagar pelos excessos. A Justiça condenou uma mulher de 19 anos a pagar R$ 3.000 por danos morais a um jovem vítima de bullying em um grupo de WhatsApp.

Tudo começou em 2014, em Jaboticabal, região metropolitana de Ribeirão Preto (313 km de SP), quando a garota tinha 15 anos e criou um grupo no aplicativo com o nome "jogo na casa da Gigi", convidando colegas da escola para verem os jogos da Copa de 2014 em sua casa.

Passado o evento, o grupo continuou ativo e membros começaram a ofender a sexualidade da vítima, chamando-o de "bicha", "gay", "garoto especial". Apesar da ré não ter feito ofensa direta, a decisão dada em junho alega que ela se divertiu com a situação e, como criadora e administradora do grupo, poderia ter removido quem proferiu as ofensas.

Neide Noffs, professora e psicopedagoga da PUC-SP e o advogado Ariel Castro Alves, especialista em direitos da criança e adolescente, disseram que uma condenação de bullying por WhatsApp é inédita para eles e abre precedente e jurisprudência. "Ainda mais por ser adolescente na época dos fatos, pode ser um precedente importante para combater o bullying", disse Alves.

O advogado Ariel Castro Alves, especialista em direitos da criança e adolescente, explica que compete aos pais representar judicial e extrajudicialmente os filhos até os 16 anos e, depois, os pais os acompanham até a maioridade. "A demora é comum nesses processos", disse.

Alves também diz que na área civil, quanto às reparações de danos, existe a "culpa in vigilando" (culpa na fiscalização) da ré que criou o grupo e não o controlou, e também se aplica aos pais o" erro in vigilando" (erro ao vigiar) e eles respondem pelos danos cíveis causados pelos filhos até completarem 18 anos. Na área criminal, não se aplica punição a quem cometeu ato infracional antes dos 18 anos.

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