Foto arquivo Buique e Cia |
Por dez votos favoráveis a zero, a Câmara de Vereadores de Tupanatinga derrubou
o veto do prefeito Severino Soares dos Santos – Silvio Roque (PP) ao Projeto de
Lei Nº 04/2018 que garante aos mais de 160 professores contratados o Piso
Nacional do Magistério. O prefeito não quer pagar a esses professores o Piso e
alegava que o projeto criava novas despesas para o Poder Executivo.
Votaram
favorável aos professores derrubando o veto do Prefeito Silvio Roque os
vereadores Joaquim Neto (Neto de Duca), presidente da casa legislativa;Áureo de
Dadá (1º Secretário), Dé do Povão (2º Secretário), Welllysson de Quinca, Costa,
Gilsa de Genecy, Artur Júnior, Nenen da Baixa Grande, João Pedro e Dilson de
Zequinha.
Ao
derrubar o veto do prefeito que prejudicaria os professores contratados, a
Câmara de Vereadores justificou informando que o prefeito vetou o projeto a
partir de uma visão dissociada da realidade. Segundo o presidente da casa,
vereador Joaquim Neto, o plenário da
câmara apenas fez a observância de que o projeto de lei originário estaria em
desacordo com o cumprimento da legislação federal que regula os vencimentos da
categoria, afrontando a lei federal nº 11.494/2007 que regulamenta o usos dos
recursos do FUNDEB e que regulamentou o art. 60 dos atos das disposições
constitucionais transitórias. Ele diz ainda que o projeto original afronta
igualmente a lei federal nº 11.738/2008 que instituiu regramento legal para
atualização do piso salarial dos profissionais do magistério.
Segundo
a Mesa Diretora da Câmara, a rejeição do veto baseia-se também na decisão do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Processo TCE-PE nº 1721222-4 de
06/09/2017 que após consulta formulada decidiu que “Aos professores
contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público é obrigatório o pagamento do piso salarial
estipulado pela Lei Federal nº 11.494/2007, o pagamento de férias e de 13º
salário.”
Com
a derrubada do veto, a presidência da Casa Legislativa encaminhou nesta
quarta-feira (06) ofício informando a decisão pela rejeição do veto para que a
lei seja promulgada pelo prefeito Silvio Roque no prazo de 48 horas, de acordo
com a Lei Orgânica Municipal. Caso não o faça, o presidente da Câmara de
Vereadores, Joaquim Neto, deverá promulga a lei em igual prazo.
“Em
nenhum momento a Câmara de Vereadores teve interesse em causar instabilidade a
administração municipal, mas sim corrigir e adequar o Projeto de Lei ao
ordenamento jurídico, garantindo assim a legalidade da lei em respeito as lei
federais que regulam a questão do Piso Nacional do Magistério, resguardando,
assim, maiores problemas para a própria administração junto ao Tribunal de
Contas e outros órgãos fiscalizadores”, afirmou Joaquim Neto.
Com
a promulgação, a lei que retroage a 1º de janeiro de 2018 quando entrou em
vigor o novo piso do magistério, vai beneficiar os professores contratados I e
II da Rede Municipal de Ensino. Com isso, fica garantido o valor mínimo de R$
1.842,00 para o professor I (150h/aula) e de R$ 2.446,00 para os professores II
contratados com 200 horas aula.
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