quarta-feira, 6 de junho de 2018

Tupanatinga: Vereadores derrubam veto de prefeito e garantem piso para professores contratados

Foto arquivo Buique e Cia
            Por dez votos favoráveis a zero, a Câmara de Vereadores de Tupanatinga derrubou o veto do prefeito Severino Soares dos Santos – Silvio Roque (PP) ao Projeto de Lei Nº 04/2018 que garante aos mais de 160 professores contratados o Piso Nacional do Magistério. O prefeito não quer pagar a esses professores o Piso e alegava que o projeto criava novas despesas para o Poder Executivo.

Votaram favorável aos professores derrubando o veto do Prefeito Silvio Roque os vereadores Joaquim Neto (Neto de Duca), presidente da casa legislativa;Áureo de Dadá (1º Secretário), Dé do Povão (2º Secretário), Welllysson de Quinca, Costa, Gilsa de Genecy, Artur Júnior, Nenen da Baixa Grande, João Pedro e Dilson de Zequinha.

Ao derrubar o veto do prefeito que prejudicaria os professores contratados, a Câmara de Vereadores justificou informando que o prefeito vetou o projeto a partir de uma visão dissociada da realidade. Segundo o presidente da casa, vereador Joaquim Neto,  o plenário da câmara apenas fez a observância de que o projeto de lei originário estaria em desacordo com o cumprimento da legislação federal que regula os vencimentos da categoria, afrontando a lei federal nº 11.494/2007 que regulamenta o usos dos recursos do FUNDEB e que regulamentou o art. 60 dos atos das disposições constitucionais transitórias. Ele diz ainda que o projeto original afronta igualmente a lei federal nº 11.738/2008 que instituiu regramento legal para atualização do piso salarial dos profissionais do magistério.

Segundo a Mesa Diretora da Câmara, a rejeição do veto baseia-se também na decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Processo TCE-PE nº 1721222-4 de 06/09/2017 que após consulta formulada decidiu que “Aos professores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é obrigatório o pagamento do piso salarial estipulado pela Lei Federal nº 11.494/2007, o pagamento de férias e de 13º salário.”

Com a derrubada do veto, a presidência da Casa Legislativa encaminhou nesta quarta-feira (06) ofício informando a decisão pela rejeição do veto para que a lei seja promulgada pelo prefeito Silvio Roque no prazo de 48 horas, de acordo com a Lei Orgânica Municipal. Caso não o faça, o presidente da Câmara de Vereadores, Joaquim Neto, deverá promulga a lei em igual prazo.


“Em nenhum momento a Câmara de Vereadores teve interesse em causar instabilidade a administração municipal, mas sim corrigir e adequar o Projeto de Lei ao ordenamento jurídico, garantindo assim a legalidade da lei em respeito as lei federais que regulam a questão do Piso Nacional do Magistério, resguardando, assim, maiores problemas para a própria administração junto ao Tribunal de Contas e outros órgãos fiscalizadores”, afirmou Joaquim Neto.

Com a promulgação, a lei que retroage a 1º de janeiro de 2018 quando entrou em vigor o novo piso do magistério, vai beneficiar os professores contratados I e II da Rede Municipal de Ensino. Com isso, fica garantido o valor mínimo de R$ 1.842,00 para o professor I (150h/aula) e de R$ 2.446,00 para os professores II contratados com 200 horas aula.

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