sábado, 9 de junho de 2018

TRF-5 revoga decisão que suspendeu tabela de fretes para duas empresas do RN


            O Tribunal Regional Federal da 5ª Região revogou nesta sexta-feira (8) a decisão liminar da 8ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que suspendia a tabela de fretes para duas empresas do estado. A liminar beneficiava a L Praxedes Gomes e a Maresal Sociedade Salineira, ambas do setor salineiro.

O desembargador Cid Marcone Gurgel de Souza atendeu parcialmente ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A edição da tabela fez parte do acordo do governo com os caminhoneiros para por fim à greve da categoria.

O magistrado argumenta que a suspensão da tabela ameaça o acordo entre governo e caminhoneiros, "no qual a fixação da tabela de fretes mínimos constituiu uma das principais bases de sustentação".

"Desse modo, é prudente e oportuno que, em atenção à ordem pública e à ordem administrativa, sejam, ao menos por ora, asseguradas as bases do acordo ou, no mínimo, asseguradas as premissas de confiança e credibilidade necessárias para que referido acordo possa ser enfim arrematado", diz o desembargador.

A AGU também solicitou que a decisão tivesse efeito extensivo a novas liminares que eventualmente fossem expedidas, mas o desembargador negou o pedido.

A formulação da tabela dos fretes fez parte do acordo entre o governo e as lideranças de caminhoneiros para pôr fim à greve da categoria. A paralisação durou 11 dias e gerou uma crise no abastecimento em todo o país.

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