O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região revogou nesta sexta-feira (8) a decisão
liminar da 8ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que suspendia
a tabela de fretes para duas empresas do estado. A liminar beneficiava a L
Praxedes Gomes e a Maresal Sociedade Salineira, ambas do setor salineiro.
O
desembargador Cid Marcone Gurgel de Souza atendeu parcialmente ao recurso da
Advocacia-Geral da União (AGU) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT). A edição da tabela fez parte do acordo do governo com os caminhoneiros
para por fim à greve da categoria.
O
magistrado argumenta que a suspensão da tabela ameaça o acordo entre governo e
caminhoneiros, "no qual a fixação da tabela de fretes mínimos constituiu
uma das principais bases de sustentação".
"Desse
modo, é prudente e oportuno que, em atenção à ordem pública e à ordem
administrativa, sejam, ao menos por ora, asseguradas as bases do acordo ou, no
mínimo, asseguradas as premissas de confiança e credibilidade necessárias para
que referido acordo possa ser enfim arrematado", diz o desembargador.
A
AGU também solicitou que a decisão tivesse efeito extensivo a novas liminares
que eventualmente fossem expedidas, mas o desembargador negou o pedido.
A
formulação da tabela dos fretes fez parte do acordo entre o governo e as
lideranças de caminhoneiros para pôr fim à greve da categoria. A paralisação
durou 11 dias e gerou uma crise no abastecimento em todo o país.
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