terça-feira, 19 de junho de 2018

Segunda Turma do STF absolve presidente do PT por corrupção e lavagem


             A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (19) por unanimidade a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), da acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A parlamentar era suspeita de ter recebido R$ 1 milhão em espécie em recursos desviados da Petrobras para financiar sua campanha ao Senado em 2010. O dinheiro não foi declarado à Justiça Eleitoral. No entanto, para a maioria dos ministros, não ficou provado que a petista de fato recebeu os valores.

Além de Gleisi, foram absolvidos por unanimidade no mesmo processo o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler. Paulo Bernardo foi acusado de ter pedido o dinheiro para a campanha da mulher. O empresário teria sido responsável por pegar a propina com um operador do doleiro Alberto Youssef.

Não há aqui qualquer vestígio de prova da entrega de dinheiro para os acusados, inexistindo de resto um único registro externo sequer aos depoimentos dos colaboradores — disse Ricardo Lewandowski, completando: — Não vislumbro em suma a presença de elementos externos as delações que possam conferir credibilidade as palavras dos colaboradores.

Dos cinco integrantes da Segunda Turma, dois votaram para condenar Gleisi por falsidade ideológica para fins eleitorais, popularmente conhecida como caixa dois. Para o relator da Lava-Jato na Corte, Edson Fachin, e o revisor do processo, Celso de Mello, ficou comprovado que a campanha da senadora recebeu os recursos. No entanto, o fato não se enquadraria nos crimes citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

No entanto, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Lewandowski absolveram a petista dos dois crimes apontados pela PGR e também do crime de caixa dois, apontado por Fachin. Gleisi é a segunda ré da Lava-Jato julgada pelo STF. O primeiro foi o deputado Nelson Meurer (PP-PR), que teve destino diferente: ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O relator afirmou que, para configurar corrupção passiva, o agente público deve ter poderes para oferecer um favor em contrapartida. No caso de Gleisi, ela ainda não era senadora e tinha passado por um “hiato” na vida pública, entre 2006 e 2010. Portanto, não tinha condições de garantir a nomeação e manutenção de Paulo Roberto Costa em uma diretoria da Petrobras, como diz a denúncia. Do Globo.

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