Desde
o último dia 25 de maio deste ano, o município de Sanharó vive sob Situação de Emergência
devido a paralisação dos caminhoneiros por um prazo de sessenta dia, como
revela o Decreto 021/2018, mas, apesar disso, está programando para gastar R$
320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) com atrações para as festividades
juninas abertas no último final de semana.
Os
gastos contrariam a situação descrita pelo Decreto assinado pelo prefeito
Heraldo Almeida (PSB), que tem validade de 60 dias, portanto, até o próximo dia
23 de julho, o que, segundo recomendações que vem sendo feito pelo Ministério
Público de Pernambuco em outras cidades do Estado, não permitiria a prefeitura realizar
tais gastos com as festividades juninas como vem fazendo.
Segundo
dados do Diário Oficial dos Municípios, a prefeitura vai gastar os seguintes
valores com as atrações contratadas: Banda Forrozão das Antigas, que se
apresentou no dia 09 de junho, tem cachê de R$ 50.000,00. Para o dia 16 de
junho, próximo final de semana, estão previstas a banda Forró Vumbora (R$
30.000,00) e a cantora Márcia Felipe (R$ 130.000,00). Ainda tem no dia 30 de
junho os shows de Banda Caninana, que se apresenta por R$ 50.000,00 e Junior
Vianna que terá cachê de R$ 60.000,00.
Não
bastasse esses gastos em pleno vigor do decreto de situação de emergência, a
prefeitura de Sanharó também promoveu licitação para a contração de 03 empresas
para montagem de estruturas para eventos (palcos, camarotes, toldos, banheiros
químicos, etc) e totaliza gastos previstos da ordem de R$ R$ 792.778,00
(setecentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e oito reais) para serem
utilizados ao longo do ano.
Nos
últimos dias, o Ministério Público de Pernambuco fez recomendações as
prefeituras de Santa Cruz do Capibaribe e Pesqueira que suspendessem as
festividades devido a validade dos decretos de emergências nestes municípios.
No
caso de Sanharó, o MPPE já teria alertado o prefeito Heraldo Almeida para o
problema pedindo a revogação do decreto para poder dar continuidade as
festividades, porém, mesmo antes de revogar a prefeitura deu início a festa e
até hoje não colocou a placa com a relação das atrações e os valores pagos a
cada uma como manda a lei n° 15.818/16 que obriga os gestores municipais a colocarem
uma placa, em local visível, com no mínimo, de 03 (três) metros de largura por
02 (dois) metros de altura, durante todo o período de realização do evento, em local
visível do evento.
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