sexta-feira, 29 de junho de 2018

Reforma Trabalhista: por 6 a 3, STF mantém fim da contribuição sindical obrigatória


           Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o fim da contribuição sindical obrigatória. A cobrança passou a ser facultativa com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Os ministros consideraram que a nova norma não desrespeita a Constituição, ao julgar 19 ações que questionavam a extinção da contribuição.

O relator, Edson Fachin, foi voto vencido, acompanhado de Rosa Weber e Dias Toffoli. Votaram contra o retorno da contribuição os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Cármen Lúcia, presidente do tribunal. Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam presentes.

O julgamento, iniciado ontem com os votos de Fachin e Fux, foi retomado com o posicionamento de Alexandre de Moraes. O ministro defendeu que não há inconstitucionalidade na extinção da contribuição sindical obrigatória. Para ele, embora a cobrança tenha se mantido por cerca de 29 anos, o Congresso Nacional “mudou suas características privilegiando a liberdade associativa”.

Moraes disse que apenas dois de cada dez trabalhadores se sindicalizam no país mostrando um “déficit de representatividade que decorra talvez das facilidades possibilitadas aos sindicatos por uma contribuição sindical compulsória”. Segundo ele, a Constituição apenas permite a contribuição, mas não a coloca como obrigatória.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso criticou a quantidade elevada de sindicatos no país, mais de 5 mil, e afirmou que eles não prestam um bom serviço aos associados. Para o ministro, que votou pelo fim da contribuição, o modelo atual não se presta aos fins a que se destina.

Rosa Weber, que tem formação e experiência na área trabalhista, disse que a contribuição compulsória é importante para fortalecer os sindicatos em tempos de mudanças na legislação, como o “legislado sobre o negociado”. Ela questionou se é adequado retirar a forma mais segura de renda das entidades sindicais nesse momento, ressaltando uma queda de 79,6% na arrecadação do imposto sindical após a reforma trabalhista. Dias Toffoli defendeu que houvesse uma mudança gradual, e não “do dia para a noite”.

O ministro Gilmar Mendes disse não enxergar qualquer ilegalidade nas novas regras de contribuição sindical e criticou o formato anterior por ter estimulado a criação de 16,8 mil sindicatos do país. Com isso, segundo ele, houve uma “brutal distorção” do sistema sindical no Brasil. Comparando, citou que a África do Sul tem 191 sindicatos, os Estados Unidos, 160, e a Argentina, 91.

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