A
Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco informou, ontem, que existe um
canal aberto de diálogo entre as instituições do sistema eleitoral e as
empresas Facebook e WhatsApp para combater as chamadas fake news, mas ainda não
se trata de uma parceria ou convênio formal. A instituição disse que o
procurador regional eleitoral substituto, Wellington Saraiva, participou de uma
reunião realizada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), da
qual participaram representantes da rede social, na última segunda-feira (25),
e todos demonstraram preocupação com a prevenção e o combate às notícias falsas
no âmbito eleitoral.
Na
ocasião, foram discutidas alternativas para reduzir os efeitos e evitar a
propagação de notícias dessa natureza, a fim de garantir eleições justas e
equilibradas a todos os postulantes.
“O
Facebook, por iniciativa dele, compareceu ao TRE, chamou todos os parceiros
para dizer que estão dispostos a colaborar a agir prontamente e nós estamos
fazendo as tratativas, juntamente com o TRE, para firmar convênios para que
eles atendam as nossas solicitações o mais rápido possível e estabeleçam alguns
filtros”, disse o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Francisco
Machado.
Segundo
Francisco Machado, tanto a PRE e o TRE, quanto as empresas mencionadas
trabalham para detectar notícias e perfis falsos e ter mais agilidade para
identificar robôs, aqueles que emitem mensagens com uma velocidade superior à
do humano. O assunto foi mencionado no seminário “O papel do Ministério Público
nas eleições”.
O MPF está preparando uma campanha educativa na mídia para combater às fake news, com orientações à população e mecanismos de prevenção. A data ainda não foi divulgada. “A gente não pode ter a ilusão que vai impedir a notícia falsa, porque é um caminho milenar. Mas estamos tentando diminuir o potencial lesivo das mentiras nessas eleições”, acrescentou o procurador regional substituto, Wellington Saraiva.
O MPF está preparando uma campanha educativa na mídia para combater às fake news, com orientações à população e mecanismos de prevenção. A data ainda não foi divulgada. “A gente não pode ter a ilusão que vai impedir a notícia falsa, porque é um caminho milenar. Mas estamos tentando diminuir o potencial lesivo das mentiras nessas eleições”, acrescentou o procurador regional substituto, Wellington Saraiva.
De
acordo com o procurador Adilson Amaral, que falou sobre como identificar e
combater as notícias falsas, há três formas de elas serem divulgadas: de forma
espontânea, impulsionadas (alguém paga para divulgá-las) ou automatizadas
(feitas por robôs). Ele explicou, inclusive, que o impulsionamento de notícias
e publicidade é regulamentado, mas as fake news fogem às regras. De
acordo com ele pode haver consequências civis, criminais e eleitorais por
divulgação de mensagens irregulares. No tocante às consequências eleitorais,
citam-se a remoção de conteúdo e o direito de resposta, ou a responsabilização
do envolvido por crime eleitoral e abuso de poder econômico.
Adilson disse, ainda, que as providências relativas à propaganda irregular veiculada na internet serão tomadas pela Central de Denúncias, detentora do poder de polícia sobre a matéria. Qualquer cidadão pode procurar o endereço www.prepe.mpf.mp.br para fazer denúncias de irregulares que encontrou nas eleições, com apresentação de provas. Se ela for anônima, perde a força e precisa ter muitas materialidades para ser levada adiante.
Adilson disse, ainda, que as providências relativas à propaganda irregular veiculada na internet serão tomadas pela Central de Denúncias, detentora do poder de polícia sobre a matéria. Qualquer cidadão pode procurar o endereço www.prepe.mpf.mp.br para fazer denúncias de irregulares que encontrou nas eleições, com apresentação de provas. Se ela for anônima, perde a força e precisa ter muitas materialidades para ser levada adiante.
Ainda
ontem, a desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
Erika Ferraz arquivou a representação apresentada pelo Democratas contra o
Facebook e dois advogados pernambucanos por divulgação de fake news. Ela
informou que os próprios responsáveis retiraram a publicação do ar, assim que
souberam se tratar de notícias falsas, e a ação perdeu o objeto. Ela não julgou
o mérito porque a representação não pediu multa ou algo do tipo. DP
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