As
ações desenfreadas de venda do patrimônio público pelo Governo Michel Temer
(PMDB) foram freadas nesta terça-feira (27) pelo ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal(STF). Ele concedeu uma liminar (decisão
provisória) impedindo que o governo venda, sem autorização
do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista,
como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil,
por exemplo.
A decisão também inclui empresas subsidiárias e
controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e
municipal da administração pública.
Lewandowski atendeu a um pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut) em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de novembro de 2016.
Lewandowski atendeu a um pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut) em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de novembro de 2016.
Para
o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades
de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização
legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Na
decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição,
o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda
de ações de empresas públicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário