O Ministério
da Justiça publicou nesta quarta-feira (6) no "Diário Oficial da
União" uma portaria que determina aos Procons estaduais e municipais
exigirem dos postos de combustível a exibição "de forma clara e
ostensiva" dos preços do diesel antes e depois da greve dos
caminhoneiros.
A
portaria contém ainda outras determinações que regulamentam a fiscalização em
postos de combustível para verificar se a redução no preço do diesel está
efetivamente sendo repassada ao consumidor.
A
redução, de R$ 0,46 por litro de diesel, foi anunciada pelo governo na
semana passada, após acordo com caminhoneiros grevistas. A categoria
reivindicava, entre outros pontos, diminuição no valor do combustível.
Pela
portaria, os postos de combustível devem informar o valor do diesel a partir de
1º de junho na comparação com o dia 21 de maio, data usada como base pelo
governo para promover a diminuição no valor do combustível. Para demonstrar a
diferença de preços, o posto poderá usar "cartaz, placa, faixa ou
similar".
Outra
determinação da portaria é que postos apresentem aos agentes do Procon as notas
fiscais da compra do combustível nas distribuidoras. Também deverão apresentar
as notas da venda para o consumidor.
De
acordo com o texto, se o Procon identificar que não houve repasse da redução do
preço ao consumidor, deverá ser instalado um processo administrativo contra o
posto. Poderão ser aplicadas ao posto as seguintes punições, previstas em
outra portaria, publicada na sexta-feira (1º):
· * Multa;
· * Suspensão temporária
da atividade;
· * Interdição, total ou
parcial, do estabelecimento ou de atividade.
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