Apesar
de defender a Educação como carro chefe de sua administração e discursar em
favor da valorização do professor, a Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto
(PSB), não pensou duas vezes e conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de
Pernambuco derrubar uma liminar que garantia o repasse de 60% dos precatórios
do Fundef para os professores do município. A decisão foi definida pelo relator e desembargador Demócrito Reinaldo Filho, derrubando liminar do juiz da comarca de Arcoverde, Dr. Claudio Márcio Pereira de Lima, proferida no dia 13 de abril deste ano.
Enquanto derruba na justiça o direito dos professores ao rateio do Fundef, a prefeita silencia diante dos salários de marajás de dezenas de servidores lotados na
Secretaria de Educação. A péssima notícia chega aos professores da
rede municipal de ensino de Arcoverde que nem em sonho ganham o que os
privilegiados da secretaria recebem.
Em
referência liminar que a prefeita pediu e o TJPE derrubou, ela foi conseguida
pela Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias
e Prefeituras Municipais, junto a Primeira Vara Cível de Arcoverde, garantindo
o direito dos professores da rede municipal de receberem 60% do valor do
Precatório do FUNDEF e não pelo Sindicato dos servidores do município que vive "negociando" com a prefeita uma solução sem fim.
Por
força da decisão, 60% do valor do Precatório que totaliza o montante de
R$ R$13.240.141,00 (treze milhões, duzentos e quarenta mil e cento e quarenta
e um reais) segundo a liminar, deveria ser
rateado entre os professores, algo mais que garantido pela lei que criou o
Fundef e o atual Fundeb, aonde diz que esse percentual deve ser para ser
investido nos profissionais do magistério. Apesar do valor citado na liminar, o TRF da 5ª Região informou após consulta que o valor disponível seja de R$ 10.822.951,48 (dez milhões, oitocentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos),
Entretanto,
a Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB) não se conformando com a
decisão, apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que
infelizmente suspendeu a decisão que beneficiava a classe dos professores. A
intenção da prefeitura é utilizar os recursos apenas em obras e não repassar
nada a classe dos docentes municipais.
O mais
interessante no objeto do agravo apresentado pelos advogados da prefeitura é
que ela justifica a derrubada da liminar “sustentando que as verbas percebidas
detêm natureza indenizatória, tendo havido a incorporação dos valores do
precatório aos cofres municipais de forma desvinculada, podendo ser aplicados livremente
nas diversas políticas públicas a cargo do ente público municipal”, o que
contraria decisão no STF e recomendações do Tribunal de Contas e do Ministério
Público que afirmam serem esses recursos destinados exclusivamente a valorização do ensino, e neste item, segundo a
própria lei que criou o Fundef e o Fundeb, está também os salários dos
professores.
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