quarta-feira, 6 de junho de 2018

Arcoverde: Madalena derruba na justiça liminar que garantia rateio do Fundef para os professores


            Apesar de defender a Educação como carro chefe de sua administração e discursar em favor da valorização do professor, a Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), não pensou duas vezes e conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco derrubar uma liminar que garantia o repasse de 60% dos precatórios do Fundef para os professores do município. A decisão foi definida pelo relator e desembargador Demócrito Reinaldo Filho, derrubando liminar do juiz da comarca de Arcoverde, Dr. Claudio Márcio Pereira de Lima, proferida no dia 13 de abril deste ano. 

Enquanto derruba na justiça o direito dos professores ao rateio do Fundef, a prefeita silencia diante dos salários de marajás de dezenas de servidores lotados na Secretaria de Educação. A péssima notícia chega aos professores da rede municipal de ensino de Arcoverde que nem em sonho ganham o que os privilegiados da secretaria recebem. 

Em referência liminar que a prefeita pediu e o TJPE derrubou, ela foi conseguida pela Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, junto a Primeira Vara Cível de Arcoverde, garantindo o direito dos professores da rede municipal de receberem 60% do valor do Precatório do FUNDEF e não pelo Sindicato dos servidores do município que vive "negociando" com a prefeita uma solução sem fim. 

Por força da decisão, 60% do valor do Precatório que totaliza o montante de R$ R$13.240.141,00 (treze milhões, duzentos e quarenta mil e cento e quarenta e um reais) segundo a liminar, deveria ser rateado entre os professores, algo mais que garantido pela lei que criou o Fundef e o atual Fundeb, aonde diz que esse percentual deve ser para ser investido nos profissionais do magistério. Apesar do valor citado na liminar, o TRF da 5ª Região informou após consulta que o valor disponível seja de R$ 10.822.951,48 (dez milhões, oitocentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos),

Entretanto, a Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB) não se conformando com a decisão, apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que infelizmente suspendeu a decisão que beneficiava a classe dos professores. A intenção da prefeitura é utilizar os recursos apenas em obras e não repassar nada a classe dos docentes municipais.

O mais interessante no objeto do agravo apresentado pelos advogados da prefeitura é que ela justifica a derrubada da liminar “sustentando que as verbas percebidas detêm natureza indenizatória, tendo havido a incorporação dos valores do precatório aos cofres municipais de forma desvinculada, podendo ser aplicados livremente nas diversas políticas públicas a cargo do ente público municipal”, o que contraria decisão no STF e recomendações do Tribunal de Contas e do Ministério Público que afirmam serem esses recursos destinados exclusivamente a valorização do ensino, e neste item, segundo a própria lei que criou o Fundef e o Fundeb, está também os salários dos professores.

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