A
Primeira Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (17) uma Medida Cautelar,
expedida no último dia 08, relativa à um procedimento licitatório da Prefeitura
de Ibimirim (Tomada de Preço 002/2018) destinado à contratação de assessoria
jurídica para recuperação de tributos junto à empresa concessionária de serviço
público de energia elétrica, no valor de R$ 500.000,00.
A
Medida Cautelar partiu de um pedido do Inspetor Regional de Arcoverde, Ivan
Camelo Rocha, após uma análise do edital ter identificado que os serviços a
serem licitados não exigem notória especialização para sua execução, podendo
ser executados pela própria procuradoria jurídica do município, motivo pelo qual
não se justifica tal contratação.
Sendo
assim, levando em consideração que o município conta com o cargo de procurador
jurídico, bem como de assessores jurídicos, além do risco de dano ao erário, o
relator, conselheiro substituto Ruy Harten Júnior, deferiu a Medida Cautelar
para determinar ao prefeito de Ibimirim, José Adauto da Silva, a suspensão do
Procedimento Licitatório. Além disso, será formalizada uma auditoria especial
pelo Tribunal para acompanhar o cumprimento das medidas.
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