O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance
do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos
sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo
parlamentar.
Com
a decisão, deixarão o Supremo Tribunal Federal parte dos cerca de 540
inquéritos e ações penais em tramitação, segundo a assessoria do STF.
Caberá
ao ministro-relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais
deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos
novos critérios.
O
foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o
direito que têm deputados e senadores – entre outras autoridades, como
presidente e ministros – de serem julgados somente pelo Supremo. Atualmente,
qualquer ação penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou as não
relacionadas ao mandato, são transferidas das instâncias judiciais em que
tramitam para o STF.
Durante
o julgamento, que começou em maio do ano passado, os ministros também fixaram o
momento a partir do qual uma ação contra um parlamentar em tramitação no STF
não pode mais sair da Corte: na hipótese de ele deixar o mandato numa tentativa
de escapar de uma condenação iminente, por exemplo.
Pela
decisão, o processo não deixará mais o STF quando se alcançar o final da coleta
de provas, fase chamada “instrução processual”, na qual o ministro intima as
partes a apresentarem suas alegações finais.
Assim,
se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no
cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo,
ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o
processo com o envio à primeira instância.
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