O
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) condenou a prefeita de São
Bento do Una, Débora Almeida (PSB), a devolver R$ 315 mil aos cofres públicos.
O órgão julgou irregular uma auditoria especial na Prefeitura, sobre as contas
de 2016. O
relatório de auditoria apontou que o município teve prejuízos financeiros por a
prefeita ter atrasado os recolhimentos previdenciários devidos.
A
auditoria responsabilizou a gestora por “haver deixado de recolher à
Previdência Social as contribuições devidas no prazo e na forma legal, quando
deveria ter efetuado o devido recolhimento, resultando no pagamento indevido de
juros e multas”.
O
relator, conselheiro Luiz Arcoverde Filho, concordou com os argumentos dos
auditores do TCE. “O pagamento de juros e multas decorrentes do recolhimento
intempestivo das contribuições previdenciárias ao RGPS, no valor de R$
315.402,30, irregularidade que motiva imputação de débito e aplicação de
multa”, disse.
O
relator também considerou relevante, para julgar irregular a auditoria, o fato
de a prefeita ter gasto no exercício analisado R$ 1.147.452,50 em festas,
apesar do atraso no recolhimento previdenciário.
A
prefeita Débora Almeida também recebeu uma multa no valor de R$ 7 mil. A
decisão foi publicada no Diário Oficial em 27 de abril e ainda cabe recurso ao
plenário do TCE.
Participaram
do julgamento, além do relator, os conselheiros João Campos e Dirceu Rodolfo e
a procuradora do Ministério Público de Contas (MPCO), Maria Nilda. A votação
foi unânime.
Segundo
o site oficial da Prefeitura, Débora Almeida é procuradora federal concursada
da Advocacia Geral da União (AGU). Ela foi eleita em 2012 e reeleita em 2016
pelo PSB.
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