O
Ministério Público Federal (MPF) em Goiana (PE) conseguiu, na Justiça Federal,
a condenação de Maria Celma Veloso da Silva, ex-prefeita de Ferreiros, na Zona
da Mata Pernambucana, da empresa Cogepac Arquitetura e Engenharia e de seu
sócio-administrador José Alberto Ferreira Porto. A decisão atende pedido feito
em ação de improbidade ajuizada pelo MPF devido ao desvio de recursos públicos
federais oriundos de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde
(Funasa).
O
convênio, com vigência de 2012 a 2014, foi viabilizado com verbas do Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC) e tinha como objetivo a execução de
melhorias sanitárias domiciliares. Para isso, R$ 250 mil foram repassados pela
Funasa ao município de Ferreiros.
De acordo com a ação do MPF, Maria Celma Veloso, então prefeita e ordenadora de despesas do município, permitiu que os recursos federais fossem desviados de sua aplicação regular, com a omissão de fiscalização de obras e a autorização de pagamentos indevidos, causando prejuízo ao erário. A Cogepac foi a maior beneficiária do esquema fraudulento, tendo sido vencedora de licitação para a construção de módulos sanitários e oficinas de saneamento.
As apurações do MPF indicaram que a Cogepac comprovou a execução de apenas 29,58% das obras do convênio, ainda que a empresa tenha recebido 45,94% dos recursos repassados, de acordo com relatório do próprio município. Conforme a ação, os comprovantes de pagamentos em favor da empresa foram lavrados e autorizados por Maria Celma Veloso, de acordo com prestação de contas apresentada à Funasa.
De acordo com a ação do MPF, Maria Celma Veloso, então prefeita e ordenadora de despesas do município, permitiu que os recursos federais fossem desviados de sua aplicação regular, com a omissão de fiscalização de obras e a autorização de pagamentos indevidos, causando prejuízo ao erário. A Cogepac foi a maior beneficiária do esquema fraudulento, tendo sido vencedora de licitação para a construção de módulos sanitários e oficinas de saneamento.
As apurações do MPF indicaram que a Cogepac comprovou a execução de apenas 29,58% das obras do convênio, ainda que a empresa tenha recebido 45,94% dos recursos repassados, de acordo com relatório do próprio município. Conforme a ação, os comprovantes de pagamentos em favor da empresa foram lavrados e autorizados por Maria Celma Veloso, de acordo com prestação de contas apresentada à Funasa.
Foi
constatado, também, que a empresa apresentou boletins de medição antecipados,
pagos indevidamente e sem o atesto da engenheira responsável pelas obras do
município, o que demonstrou a falsidade dos documentos expedidos e a má-fé da
ex-prefeita. O MPF considerou que a gestora transgrediu, de forma grave e
dolosa, as normas do direito financeiro, com objetivo de desviar as verbas
federais oriundas do convênio. Reforçou, ainda, que Maria Celma Veloso realizou
o pagamento antes da liquidação da despesa, etapa em que seria cobrada a
realização das obras.
Condenação – Maria Celma Veloso, José Alberto Ferreira e a
Cogepac foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário (R$
133.487,73), além de pagamento de multa civil de R$ 20 mil por cada réu. A
Justiça também determinou que a ex-prefeita e o empresário tenham seus direitos
políticos suspensos por cinco anos. Foi determinado, ainda, que a Cogepac fique
proibida de contratar com o poder público por cinco anos.
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