O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na última quinta-feira (3),
ação por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Arcoverde,
Maria Madalena Santos de Britto, por ter realizado contratação temporária de
médicos, no ano de 2016, sem efetuar seleção pública. No entendimento do MPPE,
a gestora afrontou diversos princípios da administração pública, como a
legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia.
Por
esse motivo, o Ministério Público requereu à Justiça a condenação dela às
sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º
8.429/92), que incluem ressarcimento integral do dano aos cofres públicos,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco
anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por três
anos.
De
acordo com o promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, as
irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco (TCE-PE), em auditoria realizada no ano de 2017. Os conselheiros do
TCE-PE analisaram as contratações temporárias efetuadas pelo município de
Arcoverde e julgaram ilegais os atos de admissão dos profissionais de saúde,
tendo em vista que foram contratados sem a realização de seleção pública.
“Faz-se
necessário ressaltar que as contratações foram realizadas ao arrepio do Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela prefeita perante o MPPE em 23 de
novembro de 2015. Na cláusula primeira do TAC, a gestora se comprometera a
abster-se de contratar temporariamente sem base nas hipóteses previstas em lei
e a não celebrar novos contratos temporários sem processo seletivo com provas
escritas, ampla divulgação e adoção de critérios objetivos de escolha”, narrou
o promotor de Justiça no texto da ação.
João
Paulo Carvalho dos Santos ressaltou ainda que a contratação irregular dos
médicos foi objeto de investigação da Promotoria de Justiça de Arcoverde por
meio do Inquérito Civil n.º 04/2015. No entanto, a gestão municipal não
respondeu às solicitações de informação por parte do MPPE.
Outro
ponto lembrado pelo promotor de Justiça diz respeito ao concurso público
homologado pela Prefeitura de Arcoverde em dezembro de 2014, com prazo de
validade de dois anos. O certame encontrava-se vigente e com candidatos
classificados não nomeados para o cargo de médico ultrassonografista quando
foram efetuadas as contratações.
“Esse
fato indica claramente o dolo genérico por parte da demandada no que tange à
vontade livre e consciente de realizar contratação ilegal, em preterição aos
concursados. Além de configurar a ilicitude do ato administrativo, faz nascer
para os habilitados no certame o direito à nomeação”, complementou o promotor
de Justiça.
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