A
Primeira Câmara do TCE, na última quinta-feira (10), em processos que tiveram
como relatora a conselheira Teresa Duere, emitiu parecer prévio recomendando à
Câmara Municipal de Custódia a rejeição das contas de Governo do ex-prefeito
Luiz Carlos Gaudêncio (PT), e julgou irregular as contas de Gestão.
Em
relação às contas de Governo os principais motivos que levaram à rejeição foram
a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, a extrapolação do
limite de gastos com pessoal e a ausência de transparência do Poder Executivo.
Em
seu voto, a relatora determinou ao atual gestor de Custódia, entre outros
pontos, que componha a Lei de Diretrizes Orçamentária com todas as informações,
demonstrativos e dados exigidos pela legislação vigente; que não permita que a
despesa total de pessoal exceda em mais de 54% da receita corrente líquida e
que adote providências com vistas à disponibilização integral para a sociedade
das informações exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, além de identificar
possíveis falhas de gerenciamento de recursos destinados à educação e à saúde.
Gestão – Nas contas de Gestão, foram identificadas
irregularidades no gerenciamento dos gastos com combustíveis e na
contratação de profissionais do setor artístico e ausência de recolhimento
integral à previdência das contribuições dos servidores. A relatora também
imputou um débito no valor de R$ 109.949,84 ao ex-prefeito, e aplicou-lhe uma
multa no valor de R$ 10.000,00.
A
conselheira também rejeitou as contas do então Secretário de Saúde, Bruno Luiz
Gaudêncio, pela realização de pagamentos a clínicas particulares sem a
comprovação da finalidade pública das despesas. Foi imputado ao gestor um
débito no valor de R$ 113.280,00, e uma multa no valor de R$ 10.000,00. Por
fim, ela julgou regular com ressalvas as contas do então Secretário de Obras,
José Charles de Carvalho.
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