Com
base em decisão da Segunda Câmara do TCE, que julgou ilegais atos de admissão
de pessoal realizados pela prefeita do município de Arcoverde, Maria Madalena
Santos de Britto, o Ministério Público Estadual ajuizou uma ação de improbidade
administrativa contra ela por ter feito contratação temporária de médicos em
2016, sem seleção simplificada.
No
entendimento do MPPE, a prefeita afrontou os princípios da administração
pública como a legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia. Por essa
razão, foi pedido o enquadramento dela na Lei de Improbidade Administrativa
(Lei Federal nº 8.429/920), que implica ressarcimento aos cofres públicos do
dano praticado, perda da função pública, pagamento de multa, proibição de
contratar com o poder público por três anos e suspensão dos direitos públicos
por até cinco anos.
A
sessão do TCE que julgou ilegais as contratações foi realizada no dia 30 de
maio de 2017 e o relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos
Flávio. Ele julgou legais as contratações temporárias para os cargos de
auxiliar de creche, professor e cuidados e, ilegais, os atos de admissão de
médicos, negando-lhes, por consequência, o registro.
Interesse
Público – De acordo com o relatório técnico de auditoria, a prefeita não
conseguiu demonstrar que as contratações foram motivadas por “excepcional
interesse público”, nos termos previstos no artigo 37, IX, da Constituição
Federal, nem tampouco realizou o processo seletivo público para a admissão dos
profissionais.
[
Em
sua exposição de motivos, o promotor que ajuizou a ação, João Paulo Carvalho
dos Santos, afirma que “as contratações (dos médicos) foram realizadas ao
arrepio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pela prefeita perante
o Ministério Público, em 23 de novembro de 2015”, em cuja cláusula primeira a
gestora se comprometeu a não realizar contratos temporários sem processo
seletivo, com provas escritas, ampla divulgação e critérios objetivos de escolha.
Além
disso, afirma o promotor, quando foram realizadas as contratações encontrava-se
vigente um concurso público homologado pela prefeitura em dezembro de 2014, com
prazo de validade de dois anos, que incluía também médicos ultrassonografistas.
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