Tradição
secular no Nordeste, a vaquejada está prestes a ser regulamentada
como prática desportiva e cultural nos municípios pernambucanos. O
reconhecimento foi oficializado por meio da lei nº 16.329, aprovada pela
presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), e que agora segue
para a sanção do Poder Executivo.
A
nova legislação estabelece diretrizes com o objetivo de resguardar o bem-estar
dos animais envolvidos na vaquejada, além de criar proteções ambientais,
sanitárias e segurança geral dos eventos. Na região nordestina, a medida já é
realidade em outros estados, a exemplo do Ceará e Rio Grande do Norte. Para se
ter uma ideia do quão forte é a tradição, inclusive para a economia, no
Nordeste há aproximadamente quatro mil provas por ano, gerando 600 mil empregos
diretos, segundo dados da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq).
Embora o governador Paulo Câmara ainda precise validar a lei aprovada pela Casa legislativa, a notícia já é motivo de comemoração para as instituições e produtoras desse tipo de evento, uma vez que em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado a proibição do esporte no Ceará, por entender que havia maus-tratos aos animais, tornando a prática inconstitucional. A decisão, na época, causou preocupação e revolta, já que proibir a tradição no Ceará abriria portas para o encerramento da vaquejada em outros estados.
Embora o governador Paulo Câmara ainda precise validar a lei aprovada pela Casa legislativa, a notícia já é motivo de comemoração para as instituições e produtoras desse tipo de evento, uma vez que em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado a proibição do esporte no Ceará, por entender que havia maus-tratos aos animais, tornando a prática inconstitucional. A decisão, na época, causou preocupação e revolta, já que proibir a tradição no Ceará abriria portas para o encerramento da vaquejada em outros estados.
Para
o assessor jurídico da Abvaq, Eduardo Torres, a lei, quando sancionada, dará
uma maior estabilidade para as vaquejadas ocorrerem no Estado, já que
a legislação vem para dar segurança a organizadores que dependem desses eventos
para sobreviver. Inclusive, entre os artigos da lei, a presidência da Alepe
reconhece a instituição ao citar que “considera-se como norma complementar o
Regulamento Geral da Vaquejada disposto pela Associação Brasileira de Vaquejada”.
“O
termo elimina qualquer possibilidade de maus-tratos aos animais. Desde o
princípio, o Ministério Público é nosso parceiro, fiscalizando a atividade”,
detalha. Tais regras da Abvaq são as mesmas que constam nos Termos de
Ajustamento de Conduta (TACs) firmadas pelo Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) com os organizadores de vaquejadas. O documento traz uma série de
orientações aos promotores de Justiça com atuação na defesa do meio ambiente a
fim de guiá-los no trabalho voltado ao esporte. Entre elas, a de que é vetado o
uso de bois com chifres pontiagudos que ofereçam riscos aos competidores e
cavalos, a exceção de bois com protetores nos chifres. Todos os animais devem
ser transportados em veículos apropriados.
Na
avaliação da representante da Confederação Nacional de Defesa Animal (Confaos),
Goretti Queiroz, entender a vaquejada como esporte e patrimônio
cultural é entender a crueldade como cultura. “Se há a necessidade de se falar
em vaquejada como cultura, que seja dito, mas que não ocultemos de
nós mesmos que tipo de cultura ela é: da crueldade do homem em relação aos
animais”. Da Folhape.
Nenhum comentário:
Postar um comentário