“Não
vi até agora uma prova da propriedade do triplex e do sítio de Atibaia.
Portanto, não havendo prova de que ele recebeu isso como paga, por ato de
ofício praticado por ele, não há corrupção passiva. Propriedade se prova com
registro do imóvel. E como disse, a corrupção exige ato de ofício do agente em
troca do favor: não há, e nem haveria como haver, porque para existir corrupção
passiva é preciso que o agente seja servidor público ou esteja em exercício de
função pública, e Lula não era mais presidente.
Quanto
à lavagem de dinheiro, se a aquisição do apartamento não foi provada, como se
falar em lavagem. E mais, lavagem pressupõe ocultação de dinheiro sujo, daí o
termo lavagem. Não se pode confundir o produto do crime com a lavagem em si. Se
não houve ato pra tornar limpo o dinheiro sujo, como pode ter havido
lavagem?!Por isso, esse crime em tese nem federal seria, se fosse crime.
Juiz de Direito Cássio Borges |
Em
suma, Lula está sendo julgado por juízo incompetente, com provas insuficientes,
e por condutas atípicas. E isso que falei aqui é técnica jurídica. Não é
opinião política.
Fosse
eu o juiz do caso, mesmo eu acreditando que ele era o destinatário do
apartamento e do sítio (COMO EU ATÉ ACREDITO), eu não o condenaria em face da
insuficiência de provas, aliada a atipicidade de todas as condutas a ele
imputadas. Registre-se que insuficiência de provas é diferente de falta de
prova, está é a ausência total de provas, e aquela significa que as provas
colhidas não suficientes para a condenação.
Já
aconteceu comigo situação semelhante, eu tinha certeza da autoria do crime, mas
absolvi o réu porque não havia provas em suficiência. Na dúvida, “pro reó”.
Numa
democracia, Lula não pode ser condenado porque ele é o Lula. É que ninguém pode
ser julgado por ser quem é. No regime de liberdades públicas, julgam-se fatos,
não pessoas.
Sou
professor de Penal e constitucionalistas por formação, não posso ensinar aos
meus alunos uma coisa e dizer outra em rede social, só pra agradar a turba de
leigos, com vingança nos olhos, que se comporta igual aqueles que fizeram
Pilatos condenar Cristo à morte.
Aos
loucos, um aviso: não comparei Lula a Cristo; comparei a histeria coletiva
daqueles que pediram a condenação de Cristo, com estes, cheios de verdades
irracionais, que pedem a condenação do Lula. E vieram aqui com seus achismos e
sua moral muito particular, a pretexto de me dar lição de moral no meu outro
post: tolos! Sou um estudioso do Direito, meu compromisso é com a ciência!”.
Juiz
Cássio Borges é presidente da Amazon, Associação dos Juízes do Amazonas. Do Correio do Amazonas.
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