Prefeita Maria José tem o esposo como candidato a deputado estadual |
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita do município de
Pesqueira, Maria José Castro Tenório; aos secretários municipais; aos ocupantes
de cargos de confiança, comissionados e aos vereadores da cidade que se
abstenham, desde já e até o término das eleições de 2018, de usar a
administração pública para fins político-eleitorais do pleito de outubro de
2018.
Este
tipo de conduta pode ser configurada como ato de improbidade administrativa,
conforme previsto no artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92. O marido da atual
prefeita Maria José, o deputado estadual João Eudes (PP), é candidato a
reeleição e seria um dos alvos das denúncias feitas ao Ministério Público.
Chegou
ao conhecimento do Ministério Público que vêm sendo veiculadas nas mídias
sociais e blogs da região de Pesqueira notícias que indicam pré-candidatos ao
cargo de deputado estadual ou federal, os mesmos sendo ocupantes de cargos
públicos do município. Estas notícias ferem o princípio do equilíbrio que
norteia o processo eleitoral, pois estas condutas afetam a igualdade de
oportunidades entre os candidatos nas eleições.
Tendo
isto em vista, a promotora de Justiça Jeanne Bezerra Silva recomendou que não
sejam cedidos ou usados em benefício de candidato, partido político ou
coligação, quaisquer bens ou imóveis que pertençam à administração direta.
Também foi recomendado que seja vedado o uso de materiais e serviços custeados
pela gestão ou pela Câmara Municipal que excedam as prerrogativas especificadas
nos regimentos e normas que as norteiam.
Outro
ponto que ficou decidido no documento foi que não deve ser cedido nenhum
servidor público ou empregado da administração direta ou indireta e, tampouco,
sejam utilizados seus serviços para comitês de campanha eleitoral durante o
horário de expediente normal, ao menos que este servidor ou empregado esteja
licenciado.
Conforme
os termos, ficou proibido também que sejam feitos ou permitidos o uso
promocional em favor de candidatos ou suas coligações; ou distribuído
gratuitamente bens de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder
público. Outro ponto vedado foi a nomeação, contratação ou de qualquer forma de
admissão ou demissão sem justa causa; assim como a supressão ou readaptação de
vantagens que dificultem ou impeçam o exercício funcional dos servidores.
Por
fim, o MPPE recomendou que tanto o Executivo e o Legislativo municipal que se
abstenham de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos, de modo a evitar que estas
propagandas sejam ligadas a estes pré-candidatos. As únicas exceções seriam
propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em caso
de grave e urgente necessidade pública que seja reconhecida pela Justiça.
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