As
contas relativas ao exercício de 2013, do ex-prefeito de Custódia, Luiz Carlos
(foto), foram rejeitadas pelo TCE-PE. Após a análise do relatório de auditoria,
o Conselheiro Relator do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Marcos
Loreto, votou pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de
Custódia a rejeição das contas do Prefeito, Sr. Luiz Carlos Gaudêncio de
Queiroz.
Após
a decisão do Recurso Ordinário, foi apresentado o Recurso de Embargos de
Declaração (Processo n° 1601395-5), julgado no dia 11 de abril de 2018. O Pleno
da Corte de Contas, à unanimidade, nos termos do voto do relator, conheceu dos
Embargos de Declaração e, no mérito, deu-lhes parcial provimento para excluir
do Acórdão TC nº 068/16 os 5º e 6º “considerandos”, mantendo inalterados seus
demais termos, inclusive a recomendação para rejeição das contas referente ao
ano de 2013.
Cumpre-nos
destacar que a permanência da rejeição das contas do governo referente ao
exercício de 2013 foram pelos seguintes motivos:
1)
Fora imputado ao ex-prefeito um débito a ser ressarcido aos cofres públicos no
montante de R$ 70.238,08, no julgamento do processo de Auditora Especial TCE-PE
nº 1304412-6, julgado em 11 de setembro de 2014, em razão do excesso apurado em
despesas com combustíveis e derivados para a frota da prefeitura, realizadas no
exercício de 2013;
2)
A Prefeitura de Custódia, no exercício de 2013, aplicou 59,69% dos recursos do
FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública, não cumprindo a exigência contida no artigo
22 da Lei Federal nº 11.494/07.
Por
fim, imperioso ressaltar que não há mais recursos a serem apresentados perante
ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, portanto, o parecer pela
rejeição de contas do ex-prefeito, senhor Sr. Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz,
relativas ao exercício financeiro de 2013, está mantida.
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