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Polo Multicultural sem a placa informando cachês |
Iniciado
neste sábado (17) com os shows de Fulô de Mandacaru e Gabriel Diniz no palco central
da festa, além de outros artistas nos demais pólos juninos, o São João de
Arcoverde que prevê 170 atrações se apresentando nos 11 dias do evento, está
descumprindo a Lei 15.818/16 que prevê a divulgação dos valores gastos com as
atrações e estrutura da festa. Neste domingo a festa segue descumprindo a lei com shows de Amigos Sertanejos, Jorge de Altinho e Santanna.
Sancionada
no dia 31 de maio do ano passado, a lei prevê que gastos públicos com festas e
contratações de artistas e shows deverão ser comunicados à população através de
uma placa de 6 metros quadrados colocada em local visível e ficar exposta
durante a realização do evento para explicitar e detalhar os custos do governo com
a festa.
A
legislação determina que a placa contenha o nome da atração e o valor do cachê,
o responsável pela estrutura, iluminação, som e palco, além da origem dos
recursos utilizados.
Em
nenhum dos pólos do São João de Arcoverde a prefeitura colocou uma placa como
manda a lei, com 6 metros quadrados, no mínimo, explicitando os valores pagos aos artistas, a estrutura e
responsáveis pela organização do evento, como decoradores, já que a prefeitura
tem empenho da ordem de R$ 173 mil para a decoração dos festejos juninos de
2017, segundo dados do Portal da Transparência.
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Polo do Coco no Cruzeiro só com placas de patrocinadores e sinalização |
A
reportagem da Folha percorreu todos os pólos e pode identificar apenas a placa
promocional e de sinalização da prefeitura, na cor verde, utilizada na campanha
eleitoral, e as marcas dos patrocinadores (Governo de Pernambuco, Pitú,
Schincariol, Teacher e Caixa Econômica Federal).
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Polo do Forró Pé de Serra |
Segundo
extratos de inexigibilidade de licitação publicados no Diário Oficial da Amupe,
somente o Polo Multicultural, localizado na Praça da Bandeira, os gastos com atrações
somam mais de R$ 1 milhão, sem contabilizar os gastos com palco, som,
iluminação e camarotes.
De
acordo com a Lei 15.818/16, quem descumprir a norma, estará sujeito a levar
advertência, no primeiro caso, e multa, se for reincidente. O valor pode variar
de R$ 1 mil a R$ 100 mil.