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Juízo da Comarca de Passira deferiu o pedido do Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) em ação e concedeu tutela provisória de urgência determinando
a suspensão do concurso público realizado em 2016 pela Câmara de Vereadores do
município. Com a decisão judicial, o Poder Legislativo não pode homologar o
certame nem nomear os candidatos aprovados até a decisão final da Justiça. Em
caso de descumprimento, a Câmara de Vereadores e os demais réus estarão
sujeitos à multa diária de R$ 1 mil.
Informações
recebidas através de denúncia na Ouvidoria do MPPE e de uma notícia de fato
remetida pelo Ministério Público Federal ao MPPE apontaram várias fraudes
ligadas ao concurso, desde a contratação irregular da empresa Funvapi até a
aplicação das provas. O intuito dos réus era direcionar os resultados do
certame a fim de garantir que os aprovados fossem pessoas indicadas por
vereadores.
Além
da casa legislativa, figuram entre os réus da ação proposta pelo promotor de
Justiça Francisco das Chagas Santos Júnior a presidente da Câmara, vereadora
Vanessa Chalegre Pereira; a empresa organizadora do concurso, Fundação Vale do
Piauí (Funvapi); o advogado Joaquim Cordeiro Feitosa Neto, que prestava
assessoria jurídica à Câmara; Ewerton Luís de Souza Santos, Severino Gabriel
Pereira Neto, Nayara Paula da Silva e Josinaldo Moisés Neris, candidatos
supostamente beneficiados no certame por indicação anterior à seleção pública.
De
acordo com o que foi apurado pela Promotoria de Justiça de Passira, o advogado
Joaquim Feitosa Neto procurou três vereadores a fim de angariar apoio ao
projeto de lei que criava os cargos permanentes na estrutura do município. Em
troca, cada um dos vereadores teria direito a indicar uma pessoa para ocupar
cargo efetivo. Nessa mesma reunião, ele mencionou que a presidente da Câmara
indicaria quatro pessoas e que ele próprio seria beneficiado com o esquema,
dando como certa sua aprovação para o cargo de procurador da Câmara de
Vereadores, cargo que até aquele momento não tinha sequer sido criado.
Além
da tutela provisória de urgência, já deferida, que pediu a suspensão dos
efeitos do certame, o MPPE requereu, em caráter definitivo, que a Justiça
declare a anulação do processo licitatório, da contratação da empresa Funvapi,
do concurso e de todas as nomeações dele decorrentes, bem como a condenação dos
réus nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A decisão foi
proferida pelo juiz Paulo César de Oliveira Amorim.